Atualizada 2026

Calculadora de Férias 2026 + 1/3 Constitucional

Descubra quanto você tem direito a receber de férias, com cálculo do terço constitucional, férias em dobro (CLT art. 137) e opção de vender 10 dias (abono pecuniário). Conforme CLT arts. 129-153.

  • Admissão
  • Status
  • Salário
  • Férias
  • Abono
Passo 1 de 5

Quando você começou a trabalhar?

Passo 2 de 5

Você ainda está trabalhando?

Sim, ainda trabalho
Não, fui demitido(a)
Passo 3 de 5

Qual seu último salário bruto?

Passo 4 de 5

Você já tirou férias dessa empresa?

Não, nunca tirei
Sim, já tirei

Calculado automaticamente conforme seu tempo de trabalho.

Passo 5 de 5

Quer vender 10 dias de férias?

Abono pecuniário (CLT art. 143). É opcional e direito SEU — empregador não pode obrigar.

Não, quero 30 dias de descanso
Sim, vender 10 (gozar 20)
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📚 Suas férias em 8 perguntas (gatilhos legais)

Como calcular o valor das férias?

Férias = (Salário ÷ 30) × dias de férias + 1/3 constitucional. Para 30 dias com salário R$ 3.000: férias base R$ 3.000 + 1/3 (R$ 1.000) = R$ 4.000. Se o empregador atrasou mais de 12 meses após o período aquisitivo, paga em dobro (CLT art. 137).

O que é período aquisitivo e período concessivo de férias?

Período aquisitivo (CLT art. 130): 12 meses de trabalho que dão direito a 30 dias de férias. Período concessivo (CLT art. 134): 12 meses seguintes em que o empregador deve conceder as férias. Resumo: primeiro ano você adquire, segundo ano você goza. Se passar dos 24 meses sem férias, recebe em DOBRO.

O que são férias em dobro?

Quando o empregador não concede férias dentro do período concessivo (até 12 meses após adquirir), deve pagar em dobro (CLT art. 137). Exemplo: trabalhador adquiriu férias em 01/01/2024 e até 01/01/2026 não tirou = férias devidas em dobro + 1/3 sobre o valor dobrado.

Posso vender 10 dias de férias (abono pecuniário)?

Sim. O trabalhador pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário (CLT art. 143). O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Importante: é DIREITO do trabalhador, não obrigação. O empregador NÃO pode forçar a venda — qualquer venda acima de 10 dias é nula (art. 134-A CLT garante mínimo 20 dias de gozo).

Em quantos dias o salário de férias deve ser pago?

O pagamento das férias + 1/3 deve ser feito em até 2 dias ÚTEIS antes do início do gozo (CLT art. 145). Se atrasar, gera direito a pagamento em dobro. Comunicação prévia: o empregador deve avisar com no mínimo 30 dias de antecedência (CLT art. 135).

Posso parcelar férias em 3 períodos?

Sim, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais pelo menos 5 dias cada (CLT art. 134, §1º). Acordo entre empregador e empregado.

Fui demitido sem tirar férias. O que recebo?

Na rescisão você recebe: férias vencidas (períodos não gozados) + 1/3 + férias proporcionais (referente ao último período em curso) + 1/3. Se foi sem justa causa, ainda há FGTS + multa 40%, aviso prévio, 13º proporcional e saque do FGTS.

Se eu faltar muito perco direito a férias?

Sim, parcialmente (CLT art. 130): até 5 faltas injustificadas = 30 dias de férias; 6-14 faltas = 24 dias; 15-23 faltas = 18 dias; 24-32 faltas = 12 dias; +32 faltas = perde o direito. Faltas justificadas (médicas, etc) não contam.