Após muito tempo de trabalho ao longo da vida, o desejo de todo trabalhador é poder se aposentar tranquilamente. Nessa conjuntura, existem trabalhadores, como os profissionais de saúde, que exercem suas funções em condições diferentes dos demais.
Como se sabe, os médicos, em suas atividades profissionais, estão expostos a vários tipos de agentes que podem causar perigo à saúde física. Esses trabalhadores podem ter direito a um tipo de aposentadoria diferenciada: A aposentadoria especial. A seguir, explicaremos como ela funciona.
É aquela aposentadoria que a lei destina àqueles trabalhadores que desempenham suas funções em situação de exposição permanente a um agente nocivo. O agente nocivo é tudo aquilo que pode prejudicar a saúde do trabalhador, como, por exemplo, vírus, bactérias, calor, frio, compostos químicos, entre outros.
Em razão de o trabalhador passar por esse tipo de exposição, a Lei determina um tempo menor de contribuição para essas pessoas alcançarem a aposentadoria.
Para a grande maioria das atividades consideradas como especiais, funciona da seguinte forma:
Perceba que, para uma aposentadoria por tempo de contribuição comum, as regras exigem um tempo de contribuição de 35 anos para homem e 30 anos para mulher, podendo ser exigido um tempo maior, a depender da “regra de transição”. Para a aposentadoria especial, esse tempo é bem menor justamente por conta das condições insalubridade ou periculosidade que o trabalhador é submetido.
Em geral, os médicos estão constantemente expostos aos agentes biológicos, que são agentes nocivos que o expõe a constante eles pode dar direito à aposentadoria especial.
Se o médico trabalhou por 25 anos exposto a esses agentes e completou esse tempo antes da Reforma da Previdência, poderá se aposentar sem cumprir idade mínima. Já se o profissional de saúde completou o requisito depois da Reforma da Previdência, poderá se aposentar aos 60 anos.
Até 28/04/1995, a Lei considerava a profissão do médico como atividade especial sem o trabalhador precisar comprovar exposição a agente nocivo. Bastava provar que foi médico, através da Carteira de Trabalho ou outro documento hábil. A insalubridade era presumida.
Mas para períodos após essa data, é necessário comprovar que houve o agente nocivo.
Então, se você trabalhou como médico antes de abril de 1995, saiba que só precisará comprovar que esteve em condições prejudiciais à saúde em períodos depois disso.
Neste caso, existem duas possibilidades. O médico que atingiu o tempo de contribuição para se aposentar no serviço e, paralelamente, possui também esse tempo de contribuições para o INSS, pode receber as duas aposentadorias.
Porém, o médico que deseja completar o tempo que possui perante o INSS com períodos de serviço público deverá ter em mãos um documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, onde constará os períodos laborados para o Município ou para o Estado, conforme o caso.
Sim, poderá ter direito, pois, do mesmo jeito que o médico, dentistas e enfermeiros, até 28/04/1995, eram considerados especiais automaticamente e, após esse período, pode comprovar a exposição a agentes biológicos ou outros agentes nocivos.
A exposição ao agente nocivo deve ser comprovada através de um documento chamado Perfil Profissiográfico Profissional ou PPP. O PPP é um documento emitido pela empresa, onde contém todas as informações acerca da atividade exercida pelo trabalhador, sobre o agente nocivo e sobre os responsáveis por essas informações.
O PPP é o espelho de outro documento, que é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. Esse laudo descreve mais detalhadamente toda a exposição do trabalhador aos agentes e é nele que a empresa se baseia para emitir o PPP (que é menos detalhado).
Para períodos até 31/12/2003, é necessário apresentar o LTCAT. Para períodos depois disso, pode ser apresentado apenas o PPP ou o PPP + LTCAT.
O PPP tem que ser assinado por um responsável da empresa e o LTCAT deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
No caso do motorista exposto a agentes biológicos, no PPP ou LTCAT deve constar a exposição a microorganismos, parasitas infecciosos vivos ou seus produtos tóxicos.
Importante saber que o tempo de trabalho só será considerado como especial se no PPP ou LTCAT estiver atestado que houve exposição efetiva aos agentes nocivos. Se constar, por exemplo, que o médico exerceu apenas atividades administrativas ou de gerenciamento, longe do contato com pacientes ou com o ambiente hospitalar, não será reconhecida a especialidade.
A aposentadoria especial, assim como a por tempo de contribuição, pode ser requerida pelo site/app Meu INSS ou pelo Telefone 135. Porém, é necessário ter em mãos os documentos necessários:
Contudo, é essencial a orientação de um advogado, pois seu direito pode ser prejudicado com a juntada de algum documento que esteja inadequado. É muito frequente, por exemplo, que PPPs sejam desconsiderados por não estarem atendendo aos padrões exigidos.
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