Calculadora de Férias 2026 + 1/3 Constitucional
Descubra quanto você tem direito a receber de férias, com cálculo do terço constitucional, férias em dobro (CLT art. 137) e opção de vender 10 dias (abono pecuniário). Conforme CLT arts. 129-153.
- Admissão
- Status
- Salário
- Férias
- Abono
Quando você começou a trabalhar?
Você ainda está trabalhando?
Qual seu último salário bruto?
Você já tirou férias dessa empresa?
Calculado automaticamente conforme seu tempo de trabalho.
Quer vender 10 dias de férias?
Abono pecuniário (CLT art. 143). É opcional e direito SEU — empregador não pode obrigar.
Cálculo de Férias
Gerado emOAB/PE 26.380
Direito do Trabalho
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Como calcular o valor das férias?
Férias = (Salário ÷ 30) × dias de férias + 1/3 constitucional. Para 30 dias com salário R$ 3.000: férias base R$ 3.000 + 1/3 (R$ 1.000) = R$ 4.000. Se o empregador atrasou mais de 12 meses após o período aquisitivo, paga em dobro (CLT art. 137).
O que é período aquisitivo e período concessivo de férias?
Período aquisitivo (CLT art. 130): 12 meses de trabalho que dão direito a 30 dias de férias. Período concessivo (CLT art. 134): 12 meses seguintes em que o empregador deve conceder as férias. Resumo: primeiro ano você adquire, segundo ano você goza. Se passar dos 24 meses sem férias, recebe em DOBRO.
O que são férias em dobro?
Quando o empregador não concede férias dentro do período concessivo (até 12 meses após adquirir), deve pagar em dobro (CLT art. 137). Exemplo: trabalhador adquiriu férias em 01/01/2024 e até 01/01/2026 não tirou = férias devidas em dobro + 1/3 sobre o valor dobrado.
Posso vender 10 dias de férias (abono pecuniário)?
Sim. O trabalhador pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário (CLT art. 143). O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Importante: é DIREITO do trabalhador, não obrigação. O empregador NÃO pode forçar a venda — qualquer venda acima de 10 dias é nula (art. 134-A CLT garante mínimo 20 dias de gozo).
Em quantos dias o salário de férias deve ser pago?
O pagamento das férias + 1/3 deve ser feito em até 2 dias ÚTEIS antes do início do gozo (CLT art. 145). Se atrasar, gera direito a pagamento em dobro. Comunicação prévia: o empregador deve avisar com no mínimo 30 dias de antecedência (CLT art. 135).
Posso parcelar férias em 3 períodos?
Sim, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais pelo menos 5 dias cada (CLT art. 134, §1º). Acordo entre empregador e empregado.
Fui demitido sem tirar férias. O que recebo?
Na rescisão você recebe: férias vencidas (períodos não gozados) + 1/3 + férias proporcionais (referente ao último período em curso) + 1/3. Se foi sem justa causa, ainda há FGTS + multa 40%, aviso prévio, 13º proporcional e saque do FGTS.
Se eu faltar muito perco direito a férias?
Sim, parcialmente (CLT art. 130): até 5 faltas injustificadas = 30 dias de férias; 6-14 faltas = 24 dias; 15-23 faltas = 18 dias; 24-32 faltas = 12 dias; +32 faltas = perde o direito. Faltas justificadas (médicas, etc) não contam.