Demissão na gestação
Estabilidade da Gestante: a demissão é nula, mesmo sem aviso à empresa
A gestante tem estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10 ADCT). A demissão sem justa causa nesse período é nula, e a Justiça do Trabalho determina reintegração ou indenização equivalente — mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
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