Auxiliar de Serviços Gerais em Mato Grosso do Sul 2026 — CCT, Piso e Direitos | MWBC






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Atualizado em 03 de junho de 2026 por Dr. Maykom Carvalho (OAB/PE 26.380)
Conteúdo conferido com a legislação vigente (CLT, CF/88 e jurisprudência atual do TST).

🧹 Auxiliar de Serviços Gerais · Mato Grosso do Sul (MS) · CCT 2025/2026

ASG. faxineiro. copeiro e jardineiro em Mato Grosso do Sul: o que a CCT vigente garante em 2026.

Piso salarial da CCT SEAC. vale-refeição/transporte obrigatórios. insalubridade (NR-15 grau médio em hospitais ou máximo em limpeza pública). horas extras +50%. adicional noturno. Tudo o que a CCT do sindicato local garante ao empregado em Mato Grosso do Sul.

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📋 Resumo: ASG empregado em empresa de asseio/conservação em Mato Grosso do Sul

Categoria Auxiliar de Serviços Gerais. faxineiro. copeiro. jardineiro
Estado Mato Grosso do Sul (MS)
Abrangência Campo Grande. Dourados. Três Lagoas. Corumbá. Ponta Porã
Sindicato profissional SindiServiços-MS
Federação patronal SEAC-MS
CCT vigente CCT SindiServiços-MS/SEAC-MS 2025/2026
Data-base 1º de janeiro a 1º de junho (varia)
Piso salarial R$ 1.500 a R$ 2.100
Jornada padrão 44h semanais (44h-220 divisor) + escalas 12×36 ou 6×1
TRT competente TRT da 24ª Região (TRT-24) — Campo Grande/MS
Última conferência MWBC 03 de junho de 2026

📄 Acesse a CCT do Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) em Mato Grosso do Sul

A Convenção Coletiva (CCT) vale para todo auxiliar de serviços gerais. faxineiro. copeiro. jardineiro e demais empregados de empresas de asseio e conservação em Mato Grosso do Sul. mesmo quem não é sindicalizado. Três fontes auditáveis:


🏛️ Mediador MTE — base oficial
Filtre por: Razão social: SindiServiços-MS ou SEAC-MS · Tipo: Convenção Coletiva · UF: MS · Status: Vigentes. Fonte autoritativa do governo federal.
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🧹 SindiServiços-MS
Sindicato profissional que representa o trabalhador na negociação. Costuma publicar o PDF da CCT em “Convenções” ou “Documentos”.
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🏢 SEAC-MS
Sindicato patronal das empresas de asseio. Publica o PDF da CCT em comunicados/normativos.
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O que a CCT do ASG em Mato Grosso do Sul garante

O ASG. faxineiro. copeiro e jardineiro empregados em empresa de asseio e conservação em Mato Grosso do Sul têm direitos em três camadas: (1) Constituição (art. 7º) e CLT (jornada. hora extra. intervalos); (2) NR-15 e NR-6 (insalubridade e EPI); (3) CCT estadual CCT SindiServiços-MS/SEAC-MS 2025/2026. que fixa piso. vale-refeição/transporte e cesta básica.

💵 Piso salarial CCT

Em Mato Grosso do Sul. fica entre R$ 1.500 e R$ 2.100. sempre acima do salário-mínimo. CCT também fixa adicional por antiguidade e por função.

🍽️ Vale-refeição/alimentação

CCT obriga valor mínimo por dia trabalhado. Habitualidade integra base de cálculo de férias. 13º e FGTS (Súmula 91 TST).

🚌 Vale-transporte

Obrigatório (Lei 7.418/85). Desconto máximo de 6% do salário-base. Empresa que não fornece deve pagar em dinheiro.

⚠️ Insalubridade NR-15

Grau MÉDIO (20%) em hospitais/laboratórios (Anexo 14). Grau MÁXIMO (40%) em limpeza de banheiros coletivos e lixo urbano (Súmula 448 TST).

Direitos universais aplicáveis (CLT + CF + NR-15 + CCT)

Direito Como funciona em 2026 Base legal
Jornada padrão 44h semanais (220 divisor) CF art. 7º XIII + CLT art. 58
Hora extra mínima +50% (CCT pode elevar a 70-100%) CF art. 7º XVI
Adicional noturno +20% + hora reduzida 52min30s CLT art. 73
Insalubridade hospital +20% (grau médio) sobre base correta CLT art. 192 + NR-15 Anexo 14
Insalubridade lixo/banheiro coletivo +40% (grau máximo) Súmula 448 TST
Vale-transporte Obrigatório (desconto máx. 6% salário) Lei 7.418/85
Vale-refeição (CCT) Valor mínimo por dia trabalhado CCT estadual
EPI gratuito Luva. máscara. calçado. uniforme NR-6
Escala 12×36 Válida com previsão em CCT Súmula 444 TST
Desvio de função Diferença salarial pelo nível superior Súmula 461 TST
Prescrição 5 anos retroativos. 2 anos após sair CF art. 7º XXIX

O que costuma ser descumprido em Mato Grosso do Sul

  1. Piso salarial da CCT não respeitado — empresa paga o salário-mínimo sem o adicional da categoria.
  2. Insalubridade não paga em quem limpa banheiros coletivos (Súmula 448 TST: 40%).
  3. Vale-refeição/alimentação abaixo do valor da CCT.
  4. Vale-transporte pago em dinheiro sem o desconto correto.
  5. Hora extra “sem registro” ou paga sem reflexos em férias. 13º. FGTS.
  6. EPI cobrado ou não fornecido (NR-6 obriga gratuidade).
  7. Desvio de função — ASG fazendo serviço de auxiliar técnico. copeiro. lavadeira.
  8. Justa causa indevida após atraso isolado ou falta justificada.

O que é específico de Mato Grosso do Sul

MS tem terceirização em agronegócio e órgãos públicos. TRT-24 tem decisões importantes sobre desvio de função e horas extras. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 24ª Região (TRT-24) — Campo Grande/MS.

ASG. faxineiro ou copeiro em Mato Grosso do Sul? Mande seu contracheque.

Conferimos piso CCT. insalubridade. vale-refeição/transporte. horas extras e desvio de função.

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Perguntas frequentes — ASG em Mato Grosso do Sul

Qual o piso salarial do ASG em Mato Grosso do Sul em 2026?
O piso é definido pela CCT do sindicato local. Em Mato Grosso do Sul. fica entre R$ 1.500 e R$ 2.100 (varia por município. função e CCT). Sempre acima do salário-mínimo nacional. Vale-refeição e vale-transporte são obrigatórios.
A insalubridade é obrigatória para ASG que faz limpeza de banheiros?
A Súmula 448 do TST estabelece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação caracteriza insalubridade grau MÁXIMO (40%). Em ambientes restritos (escritórios pequenos. residências). o entendimento é mais brando — depende do laudo pericial.
O ASG que limpa hospital em Mato Grosso do Sul tem direito a insalubridade?
Sim. A NR-15 Anexo 14 classifica contato com pacientes em hospitais e ambulatórios como insalubridade GRAU MÉDIO (20%). A base de cálculo (salário-mínimo OU base CCT) depende do TRT — no TRT da 24ª Região (TRT-24) — Campo Grande/MS há entendimentos específicos. Adicional não pago é cobrável em até 5 anos retroativos.
A empresa de terceirização pode pagar abaixo da CCT?
Não. A CCT é obrigatória para TODOS os empregados da categoria. inclusive terceirizados. A tomadora de serviço (cliente final. ex: hospital. shopping) responde subsidiariamente em caso de inadimplência (Súmula 331 TST + Lei 6.019/74). Diferenças de piso são cobráveis retroativamente.
Estou em desvio de função (faço serviço de pedreiro/auxiliar técnico) em Mato Grosso do Sul. Tenho diferença?
Sim. A Súmula 461 TST garante diferença salarial pelo exercício habitual de função superior. No TRT da 24ª Região (TRT-24) — Campo Grande/MS há decisões consolidadas favoráveis. Cobrança retroativa de 5 anos.
Trabalho em escala 12×36 ou 6×1. Como funcionam as horas extras?
Escala 12×36 é válida com previsão em CCT (Súmula 444 TST). Hora extra na escala 12×36 só conta acima das 12h do plantão. Escala 6×1 (trabalha 6 dias. folga 1) é a mais comum em ASG — o domingo deve coincidir com folga a cada 4 semanas (CLT 67). Trabalho em feriado deve ser dobrado ou compensado.
Posso processar a empresa de asseio sem sair do emprego?
Pode. Prescrição é 5 anos retroativos enquanto trabalha. 2 anos após sair. Em descumprimento grave (atraso de salário. assédio. FGTS não depositado). cabe rescisão indireta — você “demite” a empresa e leva todos os direitos da demissão sem justa causa. inclusive seguro-desemprego.
Como saber se a empresa em Mato Grosso do Sul está descumprindo a CCT?
Confira: (1) piso salarial — compare contracheque com piso da CCT vigente; (2) vale-refeição/transporte — se está recebendo o valor da CCT; (3) insalubridade — se está sendo paga; (4) horas extras — se aparecem com +50% e reflexos; (5) EPI — fornecido e treinado. Mande contracheque pelo WhatsApp para a MWBC analisar.

📚 Fontes legais consultadas neste artigo

Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:

Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).

Sobre o autor

Dr. Maykom Carvalho

Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)

Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1123+ avaliações 5 estrelas.

Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.

Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.

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