CCT 2024/2026 · FENABAN-CONTRAF

Direitos da Categoria dos Bancários em Recife e Pernambuco

Esta página reúne os principais direitos dos bancários, caixas, escriturários, operadores e gerentes em Recife e Pernambuco, conforme a CCT Nacional FENABAN-CONTRAF 2024/2026. Cobre jornada reduzida de 6h (Art. 224 CLT), PLR, gratificação de função, vale-alimentação, assédio moral por metas e direitos contra LER/DORT.

📋 CCT analisada

CategoriaEmpregados em estabelecimentos bancários (Caixas, Escriturários, Operadores, Gerentes)
AbrangênciaNacional — aplica-se a Recife, RMR e todo Estado de PE
TipoConvenção Coletiva de Trabalho Nacional
Vigência01/09/2024 a 31/08/2026 (2 anos)
Sindicato profissionalCONTRAF-CUT + CONTEC + SEEB-PE (filiado)
Sindicato patronalFENABAN — Federação Nacional dos Bancos
Jornada legal6h diárias / 30h semanais (Art. 224 CLT) · 8h para cargo de confiança (Art. 224 §2º)
Reajuste 20244,64% sobre salários, VA, VR, PLR e demais (≈0,9% real)
Última conferência29/05/2026
⚠️ Atenção: A norma coletiva correta pode variar conforme a função exercida, a atividade econômica da empresa, a cidade de trabalho, a base territorial e os sindicatos envolvidos. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem

Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2024/2026

💰 Reajuste, PLR e benefícios

⏱️ Jornada — Art. 224 CLT

🛡️ Estabilidades

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⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS dos bancários

⏰ Jornada reduzida 6h/dia (Art. 224 CLT)

Esta é a maior conquista histórica da categoria bancária. Quem é caixa, escriturário ou operador tem direito a jornada de 6 horas, não 8 como na maioria das categorias. Trabalho além disso (7ª e 8ª horas) gera hora extra de 50%. Empresas que enquadram bancário como “cargo de confiança” SEM dar gratificação de função ≥ 1/3 do salário praticam fraude — cabe enquadramento real e diferenças cobráveis dos últimos 5 anos.

🎯 PLR específica do setor bancário

A CCT bancária negocia PLR nacional com regras específicas (parcela fixa + parcela variável proporcional à meta). Bancos que pagam PLR abaixo do que a CCT determina geram diferenças cobráveis. Funcionário demitido também tem direito a PLR proporcional aos meses trabalhados.

💼 Gratificação de função para cargo de confiança

O bancário em cargo de confiança (gerente, assessor) deve receber gratificação ≥ 1/3 do salário além da remuneração-base (Art. 224 §2º CLT). Sem gratificação correta, o cargo é REAL escriturário e tem direito a hora extra das 7ª e 8ª horas trabalhadas — dobrando o salário se houver descumprimento sistemático.

📊 Assédio moral por metas abusivas

Bancários são reconhecidamente vítimas de pressão por metas inatingíveis, vigilância ostensiva e cobranças desumanas. Essa prática caracteriza assédio moral — indenização por dano moral cabível. Reúna prints de reuniões, e-mails de cobrança, mensagens de superior.

🦴 LER/DORT e doenças ocupacionais

Esforço repetitivo digitando, atendimento contínuo, postura forçada — causa LER/DORT. Reconhecimento como doença ocupacional gera estabilidade acidentária de 12 meses pós-alta + indenização. Reúna CAT, laudos do INSS.

🏦 Auxílio-creche / Auxílio-educação infantil

CCT prevê auxílio-creche ou auxílio educação infantil para filhos de bancárias até determinada idade. Empresa que NÃO paga ou paga abaixo do estipulado tem diferenças cobráveis.

🚨 O que costuma ser descumprido

📁 Como provar o descumprimento

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir.

Trabalho 8 horas como bancário. Está certo?

Só se você for cargo de confiança real (gerente, assessor) e receber gratificação ≥ 1/3 do salário (Art. 224 §2º CLT). Caso contrário, você é escriturário/caixa e tem direito a jornada de 6h. As 7ª e 8ª horas que você trabalha são hora extra de 50% — cobráveis dos últimos 5 anos com correção e juros.

Tenho cargo de gerente mas não recebo gratificação. O que faço?

Cargo de confiança SEM gratificação correta é FRAUDE — você é, na prática, escriturário. Tem direito a hora extra das 7ª e 8ª horas dos últimos 5 anos. Sumúla 102 TST e jurisprudência consolidada.

A PLR foi paga abaixo do que esperava. Posso questionar?

Sim, se você comprovar que cumpriu as metas que dão direito ao valor maior. A CCT define regras objetivas de PLR — diferenças são cobráveis se houver descumprimento.

Minha gerente me cobra meta abusiva. É assédio?

Pode caracterizar assédio moral por metas inatingíveis, vigilância ostensiva ou cobrança desumana — direito constitucional à dignidade. Reúna prints e testemunhas. Indenização por dano moral cabível.

Tenho dor no pulso. Pode ser do trabalho?

LER/DORT é altamente comum em bancário. CAT, exame médico ocupacional, perícia INSS são caminhos. Reconhecimento gera estabilidade acidentária mínima 12 meses + indenização.

Quando posso cobrar?

CF art. 7º XXIX: 5 anos para verbas trabalhistas, limitado a 2 anos após fim do contrato.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.

Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).

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Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, RMR e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis

📄 CCT analisada

Última conferência da equipe MWBC: 29/05/2026

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SHA-256 do PDF na data da conferência:
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Tamanho: 4.06 MB · 540 páginas.

A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Toda CCT só tem validade quando homologada pelo Ministério do Trabalho. A base de dados oficial é o Sistema Mediador (mte.gov.br).

📚 Veja também

Aviso: A análise jurídica nesta página baseia-se na versão da norma coletiva ou legislação acessada em 29/05/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A aplicação depende de verificação da norma vigente na data do fato discutido, da função exercida, da atividade econômica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.