📋 Resumo: vendedor, balconista, atendente, caixa, repositor em Paraíba
| Categoria | Vendedor, balconista, caixa, atendente, repositor, embalador, conferente |
| Estado | Paraíba (PB) |
| Abrangência | João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Patos |
| Sindicato profissional | SEC-PB (Sindicato dos Empregados no Comércio de Paraíba) |
| Federação patronal | FECOMERCIO-PB (Federação do Comércio de Paraíba) |
| CCT vigente | CCT SEC-PB/FECOMERCIO-PB 2025/2026 |
| Data-base | 1º de maio (varia) |
| Piso salário-base | R$ 1600 a R$ 2500 |
| Jornada padrão | 44h semanais (220 divisor) ou 36h em alguns shoppings |
| TRT competente | TRT da 13ª Região (TRT-13) — João Pessoa/PB |
| Última conferência MWBC | 03 de junho de 2026 |
📄 Acesse a CCT de Comércio em Paraíba
A Convenção Coletiva (CCT) vale para todo vendedor, balconista, caixa, atendente, repositor empregado em comércio varejista em Paraíba, mesmo quem não é sindicalizado. Três fontes auditáveis:
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O que a CCT de Paraíba garante além da CLT
Os direitos do empregado no comércio em Paraíba se constroem em três camadas: (1) Constituição e CLT, (2) Lei 605/49 (RSR e domingos), e (3) CCT estadual SEC/FECOMERCIO, que fixa piso por função, comissão e benefícios.
💵 Piso CCT por função
Em Paraíba: R$ 1600 a R$ 2500. CCT fixa piso por função (vendedor, caixa, balconista, atendente).
🛒 Comissão integrada
Súmula 340 TST: comissão habitual integra base de cálculo de férias, 13º, FGTS, aviso. Empresa que não considera deve diferenças.
🗓️ Trabalho aos domingos
Acordo coletivo permite, mas há regras: folga aos domingos a cada 4 semanas (CLT 67), adicional dobrado em feriado se sem compensação.
🍽️ Vale-refeição/transporte
Obrigatório via CCT. Vale-transporte (Lei 7.418/85) com desconto máximo 6% do salário.
Direitos universais aplicáveis
| Direito | Como funciona em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Piso CCT por função | Acima do salário-mínimo | CCT estadual |
| Comissão habitual integrada | Em férias, 13º, FGTS, HE | Súmula 340 TST |
| Hora extra mínima | +50% (CCT pode elevar) | CF art. 7º XVI |
| Adicional noturno | +20% + hora reduzida 52min30s | CLT art. 73 |
| Trabalho aos domingos | Permitido com folga a cada 4 semanas em domingo | CLT art. 67 + Lei 605/49 |
| Feriado | Pago em dobro ou compensado | Lei 605/49 art. 9º |
| Vale-refeição | Obrigatório via CCT | CCT estadual |
| Vale-transporte | Obrigatório (desconto máx. 6%) | Lei 7.418/85 |
| Quebra de caixa (caixa) | Adicional via CCT (varia) | CCT estadual |
| Prescrição | 5 anos retroativos, 2 anos após sair | CF art. 7º XXIX |
Lei principal — Lei 605/1949 (RSR) + Súmula 340 TST (Comissão integrada)
— Síntese da Lei 605/49 + Súmula 340 TST
Em {nome}, todo vendedor com comissão habitual tem direito a integração dessa comissão em férias, 13º e FGTS. Trabalho aos domingos é permitido por acordo coletivo, mas a folga aos domingos a cada 4 semanas é obrigatória (CLT art. 67). Feriado pago em dobro se não compensado.
O que costuma ser descumprido em Paraíba
- Comissão “fora do contracheque” sem integração em férias, 13º, FGTS.
- Trabalho aos domingos sem folga compensatória aos domingos a cada 4 semanas.
- Feriado pago simples sem dobra ou compensação.
- Vale-refeição abaixo do valor da CCT.
- Quebra de caixa não paga ao operador de caixa.
- Hora extra “ajuste de banco” sem CCT autorizando.
- Reajuste salarial CCT não aplicado.
- Justa causa indevida por desempenho de vendas baixo.
O que é específico de Paraíba
O comércio tem CCT robusta com piso por função (atendente, caixa, balconista, repositor). Trabalho aos domingos e feriados, vale-refeição, comissão integrada. O TRT estadual tem decisões consolidadas. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 13ª Região (TRT-13) — João Pessoa/PB.
Vendedor ou balconista em Paraíba? Mande seu contracheque.
Conferimos piso CCT, comissão integrada, domingos, feriados e horas extras.
Perguntas frequentes — Comércio em Paraíba
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- CLT — Capítulo II (Da Duração do Trabalho) — Jornada, hora extra, intervalos.
- Lei nº 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado — Folga semanal e feriado trabalhado em dobro.
- Lei nº 10.101/2000 — Trabalho aos domingos no comércio — Autoriza trabalho aos domingos no comércio varejista mediante acordo coletivo.
- Súmula 340 do TST — Comissão integrada — Comissão habitual integra base de cálculo de férias, 13º, FGTS, HE.
- Súmula 27 do TST — Comissionistas em horas extras — É devida apenas a metade da hora extra ao comissionista puro (jurisprudência específica).
- Lei nº 7.418/1985 — Vale-Transporte — Obrigatório, desconto máximo 6% do salário.
- Art. 7º CF/88 — XV, XVI, XXIX — RSR, HE +50%, prescrição 5 anos.
- Sistema Mediador MTE — Base oficial de CCTs.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
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