CCT Construcao Civil 2025/2026 · Caruaru-PE

Direitos da Categoria da Construcao Civil em Caruaru e Pernambuco

Esta pagina reune os principais direitos dos trabalhadores da construcao civil em Caruaru-PE, conforme o Termo Aditivo a Convencao Coletiva 2025/2026 (Registro MTE PE000635/2025) firmado entre o SINDUSCON-PE e o Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Construcao Civil de Caruaru. Cobre pisos salariais qualificado/nao qualificado, EPI gratuito (Clausula 7), cafe da manha e almoco fornecidos pela empresa, reajuste 2025 e seguranca em obra (NR-18, NR-35).

📋 CCT analisada

CategoriaTrabalhadores da construcao civil e do mobiliario (pedreiros, serventes, carpinteiros, armadores, betoneiros, ferreiros, eletricistas de obra, montadores, soldadores, pintores, mecanicos, pessoal de escritorio em canteiro)
AbrangenciaCaruaru/PE (trabalhadores da construcao civil e do mobiliario)
TipoTermo Aditivo de Convencao Coletiva de Trabalho
Registro MTEPE000635/2025 · Solicitacao MR030509/2025
Vigencia01/05/2025 a 30/04/2026 (data-base 1º de maio)
Sindicato profissionalSIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA CONST CIVIL DE CARUARU (CNPJ 10.023.802/0001-70)
Sindicato patronalSINDICATO DA IND DA CONSTRUCAO CIVIL NO ESTADO DE PE (SINDUSCON-PE, CNPJ 11.010.725/0001-87)
Piso nao qualificadoR$ 1.738,00/mes (R$ 7,90/hora) (servente, ajudante geral)
Piso qualificadoR$ 2.310,00/mes (R$ 10,50/hora) (profissionais, escritorio)
Reajuste 20257% sobre salarios ate R$ 8.157,41 + valor fixo R$ 571,02 acima desse teto
Ultima conferencia MWBC30/05/2026
⚠️ Atencao: Este Termo Aditivo abrange especificamente a base territorial de Caruaru/PE (Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Construcao Civil de Caruaru). Trabalhadores em outras cidades do estado podem ter CCT propria conforme a base sindical da regiao (Recife, Petrolina, Sertao). A norma correta depende da funcao exercida, da atividade economica da empresa, da cidade de trabalho e dos sindicatos envolvidos. Este conteudo e informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador ja tem

Garantidos pela Constituicao Federal e CLT, independentemente de convencao coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025/2026

💰 Pisos salariais e reajustes (Caruaru-PE, vigencia 01/05/2025 a 30/04/2026)

🍔 Refeicao e cafe

🔨 Equipamento de trabalho e ferramentas

🛡 EPIs e seguranca (NR-18)

Identificou algum direito que a empresa nao cumpre?

Voce pode tirar uma duvida pelo WhatsApp com a equipe da MWBC Advocacia.

💬 Falar com a MWBC pelo WhatsApp

⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS dos trabalhadores da construcao civil

💰 Piso diferenciado qualificado x nao qualificado

A CCT de Caruaru estabelece DOIS pisos distintos: R$ 1.738,00 (nao qualificado) e R$ 2.310,00 (qualificado). Se voce e pedreiro, carpinteiro, armador, eletricista, soldador, pintor, betoneiro, guincheiro, ferreiro ou serralheiro, voce e QUALIFICADO e tem direito ao piso maior. Empresa que enquadra pedreiro ou carpinteiro como "servente" para pagar piso menor pratica desvio de funcao — diferencas cobraveis dos ultimos 5 anos com correcao monetaria e juros.

🚰 Adicional de periculosidade (eletricistas e operadores de explosivos)

Trabalhadores expostos a eletricidade em sistemas de potencia, explosivos (detonacao de rochas) ou inflamaveis em volume superior ao permitido tem direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o salario-base (art. 193 CLT + NR-16). Eletricista de obra exposto a rede energizada e demolidor com explosivo sao classicos. Empresa que paga insalubridade ao inves de periculosidade quando cabivel descumpre. Eletricidade e periculosidade gera direito a aposentadoria especial em 25 anos (Lei 8.213/91).

🦝 Adicional de insalubridade por poeira, ruido, cimento, calor

Exposicao habitual a poeira mineral (silica, cimento, cal), ruido continuo acima de 85 dB(A), calor excessivo em telhado/laje no sol forte do Nordeste, contato com cimento ou cal viva, ou agentes biologicos em demolicao gera adicional de insalubridade de 10% (grau minimo), 20% (medio) ou 40% (maximo) sobre o salario minimo. Trabalhador exposto a silica (corte de marmore, granito, demolicao com britadeira) tem grau MAXIMO. Diferencas dos ultimos 5 anos sao cobraveis.

🍽 Cafe da manha + almoco gratuitos

A CCT de Caruaru obriga a empresa a fornecer cafe da manha (Clausula 5) e almoco (Clausula 6) ao trabalhador, sem desconto salarial. Empresa que desconta vale-refeicao acima do permitido (PAT) ou nao fornece e pratica descumprimento da CCT. Trabalhador sem registro do beneficio em contracheque ou com desconto excessivo: cobravel.

🔨 Empresa fornece TODO equipamento e ferramentas

Clausula 7 da CCT determina que ferramentas e equipamentos sao fornecidos pelo empregador — bota, capacete, luva, cinto, colher de pedreiro, prumo, esquadro, marreta, machado, picareta, oculos. Empresa que obriga o trabalhador a comprar bota, capacete ou ferramenta basica viola a CCT + Lei 6.514/77 + NR-6. Trabalhador pode requerer devolucao em dobro dos valores descontados ou desembolsados nos ultimos 5 anos.

🌡️ Trabalho em altura e acidentes — NR-18 e NR-35

A construcao civil e o setor com MAIOR indice de acidentes graves no Brasil. Queda de andaime, eletrocussao, soterramento, queda de objeto sobre trabalhador, esmagamento por betoneira sao constantes. Direitos do acidentado: estabilidade acidentaria de 12 meses apos alta INSS (Lei 8.213/91 art. 118), aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade permanente, indenizacao por dano moral, estetico e material (art. 7º XXVIII CF + art. 927 CC). Empresa que nao emite a CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho) em 24h apos o sinistro responde criminal e civilmente.

🏘️ Estabilidade de 30 dias na demissao em massa pos-obra

Pratica comum no setor: empresa demite todos ao terminar a obra para nao pagar estabilidades. Em algumas hipoteses, isso pode caracterizar dispensa coletiva discriminatoria, que exige negociacao previa com sindicato (jurisprudencia TST). Tambem: trabalhador em licenca medica, gestante, vitima de acidente, dirigente sindical eleito tem estabilidades especiais que devem ser respeitadas mesmo no fim da obra.

👪 Taxa assistencial e taxa negocial — opcao do trabalhador

A CCT prevê taxa assistencial (Clausula 8) e taxa negocial (Clausula 9) em favor dos sindicatos. Apos a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e decisao do STF, o desconto SO PODE ser feito com autorizacao expressa, individual e escrita do trabalhador. Empresa que desconta sem autorizacao deve devolver em dobro os valores descontados nos ultimos 5 anos.

🚨 O que costuma ser descumprido na construcao civil

📁 Como provar o descumprimento

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir.

Trabalho como pedreiro em Caruaru mas recebo R$ 1.738. Esta certo?

Nao. O piso de Caruaru para profissionais qualificados (pedreiro, carpinteiro, eletricista, soldador, ferreiro, betoneiro, armador, pintor, mecanico, guincheiro) e de R$ 2.310,00/mes a partir de 01/05/2025. Voce esta recebendo R$ 572,00 a menos do que tem direito. Diferencas dos ultimos 5 anos sao cobraveis com correcao monetaria e juros. Tambem se recalcula o 13º, ferias, FGTS, aviso previo e horas extras com o piso correto.

Trabalho em obra no Recife. Vale a CCT de Caruaru?

Nao diretamente. O Termo Aditivo PE000635/2025 abrange somente Caruaru-PE. Para outras cidades do estado pode haver CCT propria do sindicato regional. Mas: o SINDUSCON-PE assina varias CCTs regionais e os principios sao similares (pisos qualificado x nao qualificado, EPI gratuito, NR-18). Para confirmar o piso da sua cidade especifica, consulte o Sistema Mediador MTE buscando por UF: PE + Categoria: CONSTRUCAO CIVIL + sua cidade na abrangencia territorial.

A empresa me obriga a comprar a propria bota e capacete. E legal?

Nao. A Clausula 7 da CCT determina que ferramentas e EPI sao fornecidos pelo empregador. A Lei 6.514/77 e NR-6 confirmam que EPI e obrigacao da empresa, sem desconto no salario. Trabalhador pode requerer devolucao em dobro do valor gasto (art. 462 CLT — descontos indevidos). Reuna notas fiscais, comprovantes Pix, fotos do EPI.

Cai do andaime no trabalho. Tenho direitos mesmo sendo registrado como autonomo?

Sim. Se voce trabalhava com habitualidade, subordinacao, pessoalidade e onerosidade (4 requisitos do art. 3º CLT), voce e empregado mesmo registrado como "MEI" ou "autonomo". Cabe acao de reconhecimento de vinculo + indenizacao por acidente (dano moral, estetico, material, estabilidade acidentaria 12 meses). O periodo todo de "autonomo" vira CLT retroativo: FGTS, 13º, ferias, aviso previo dos ultimos 5 anos cobrados de uma vez.

A empresa me demitiu apos a obra terminar. Foi sem justa causa?

Sim, mas isso nao tira seus direitos. Demissao sem justa causa gera aviso previo proporcional (30 a 90 dias conforme tempo de servico), 13º proporcional, ferias proporcionais + 1/3, saldo de salario, FGTS + multa 40%, liberacao seguro-desemprego (se atender requisitos). Empresa tem 10 dias apos termino do contrato para pagar tudo (art. 477 CLT) — atraso gera multa de 1 salario a mais.

Sou eletricista de obra exposto a rede energizada. Tenho periculosidade?

Sim. NR-16 + art. 193 CLT garantem adicional de periculosidade de 30% sobre o salario-base para quem trabalha em sistemas eletricos de potencia (acima de 250 V) ou em proximidade habitual. Eletricista predial em obra que mexe com quadro energizado tem direito. Diferencas dos ultimos 5 anos sao cobraveis. Tambem se aplica para aposentadoria especial em 25 anos (Lei 8.213/91).

Trabalho sob sol forte no telhado o dia todo. Posso cobrar adicional?

Sim, depende. Exposicao a calor excessivo e prevista na NR-15 anexo 3 (calor) — pode gerar adicional de insalubridade. Tambem: ICTR (Indice de Carga Termica) acima dos limites para a atividade gera direito. Pericia tecnica em juizo costuma confirmar. Em paralelo, exposicao a poeira de cimento ou silica (corte de marmore/granito) tambem gera insalubridade. Reuna fotos do local de trabalho, do horario, e testemunhas.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

5 anos de verbas trabalhistas (CF art. 7º XXIX), limitado a 2 anos apos o fim do contrato. Ou seja: se voce saiu da empresa em 01/2025, tem ate 01/2027 para entrar com acao — e pode cobrar todos os direitos dos ultimos 5 anos contados retroativamente.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartoes de ponto, escalas, mensagens e comprovantes e o primeiro passo para verificar se ha diferencas a cobrar conforme a CCT vigente.

Voce nao precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos e de 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).

💬 Conversar pelo WhatsApp 👥 Conhecer o escritorio

Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador Jose Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuacao na defesa de trabalhadores em Recife, RMR e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditaveis

📄 CCT analisada (Termo Aditivo)
Registro MTE: PE000635/2025 · Solicitacao: MR030509/2025
Data de registro no MTE: 04/06/2025
Numero do processo: 13623.202732/2025-13
Acessada pela equipe MWBC em: 30/05/2026

📥 Consultar fontes oficiais (em ordem de autoridade):

A MWBC Advocacia nao armazena copias deste documento. Toda CCT so tem validade quando homologada pelo Ministerio do Trabalho. A base de dados oficial e o Sistema Mediador (mte.gov.br).

📚 Veja tambem

Aviso: A analise juridica nesta pagina baseia-se na versao do Termo Aditivo a Convencao Coletiva de Trabalho 2025/2026 (Registro MTE PE000635/2025) acessada em 30/05/2026. Este conteudo e informativo e nao substitui a analise do caso concreto. A aplicacao depende de verificacao da norma vigente na data do fato discutido, da funcao exercida (qualificado x nao qualificado), da atividade economica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.