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Atualizado em 03 de junho de 2026 por Dr. Maykom Carvalho (OAB/PE 26.380)
Conteúdo conferido com a legislação vigente (CLT, CF/88 e jurisprudência atual do TST).
CCT Construção Civil 2025/2026 · Caruaru-PE

Direitos da Categoria da Construção Civil em Caruaru e Pernambuco

Esta página reune os principais direitos dos trabalhadores da construção civil em Caruaru-PE, conforme o Termo Aditivo a Convenção Coletiva 2025/2026 (Registro MTE PE000635/2025) firmado entre o SINDUSCON-PE e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Caruaru. Cobre pisos salariais qualificado/nao qualificado, EPI gratuito (Cláusula 7), café da manhã e almoço fornecidos pela empresa, reajuste 2025 e seguranca em obra (NR-18, NR-35).

📋 CCT analisada

CategoriaTrabalhadores da construção civil e do mobiliario (pedreiros, serventes, carpinteiros, armadores, betoneiros, ferreiros, eletricistas de obra, montadores, soldadores, pintores, mecânicos, pessoal de escritório em canteiro)
AbrangenciaCaruaru/PE (trabalhadores da construção civil e do mobiliario)
TipoTermo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho
Registro MTEPE000635/2025 · Solicitação MR030509/2025
Vigencia01/05/2025 a 30/04/2026 (data-base 1º de maio)
Sindicato profissionalSIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA CONST CIVIL DE CARUARU (CNPJ 10.023.802/0001-70)
Sindicato patronalSINDICATO DA IND DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE PE (SINDUSCON-PE, CNPJ 11.010.725/0001-87)
Piso não qualificadoR$ 1.738,00/mes (R$ 7,90/hora) (servente, ajudante geral)
Piso qualificadoR$ 2.310,00/mes (R$ 10,50/hora) (profissionais, escritório)
Reajuste 20257% sobre salários até R$ 8.157,41 + valor fixo R$ 571,02 acima desse teto
Ultima conferência MWBC30/05/2026
⚠️ Atenção: Este Termo Aditivo abrange específicamente a base territorial de Caruaru/PE (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Caruaru). Trabalhadores em outras cidades do estado podem ter CCT própria conforme a base sindical da regiao (Recife, Petrolina, Sertão). A norma correta depende da função exercida, da atividade economica da empresa, da cidade de trabalho e dos sindicatos envolvidos. Este conteudo e informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem

Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025/2026

💰 Pisos salariais e reajustes (Caruaru-PE, vigência 01/05/2025 a 30/04/2026)

🍔 Refeição e café

🔨 Equipamento de trabalho e ferramentas

🛡 EPIs e seguranca (NR-18)

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⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS dos trabalhadores da construção civil

💰 Piso diferenciado qualificado x não qualificado

A CCT de Caruaru estabelece DOIS pisos distintos: R$ 1.738,00 (nao qualificado) e R$ 2.310,00 (qualificado). Se você e pedreiro, carpinteiro, armador, eletricista, soldador, pintor, betoneiro, guincheiro, ferreiro ou serralheiro, você e QUALIFICADO e tem direito ao piso maior. Empresa que enquadra pedreiro ou carpinteiro como "servente" para pagar piso menor prática desvio de função — diferenças cobraveis dos ultimos 5 anos com correção monetária e juros.

🚰 Adicional de periculosidade (eletricistas e operadores de explosivos)

Trabalhadores expostos a eletricidade em sistemas de potencia, explosivos (detonação de rochas) ou inflamáveis em volume superior ao permitido tem direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (art. 193 CLT + NR-16). Eletricista de obra exposto a rede energizada e demolidor com explosivo são classicos. Empresa que paga insalubridade ao inves de periculosidade quando cabível descumpre. Eletricidade e periculosidade gera direito a aposentadoria especial em 25 anos (Lei 8.213/91).

🦝 Adicional de insalubridade por poeira, ruído, cimento, calor

Exposicao habitual a poeira mineral (silica, cimento, cal), ruído continuo acima de 85 dB(A), calor excessivo em telhado/laje no sol forte do Nordeste, contato com cimento ou cal viva, ou agentes biologicos em demolicao gera adicional de insalubridade de 10% (grau minimo), 20% (medio) ou 40% (maximo) sobre o salário minimo. Trabalhador exposto a silica (corte de mármore, granito, demolicao com britadeira) tem grau MAXIMO. Diferencas dos ultimos 5 anos são cobraveis.

🍽 Café da manhã + almoço gratuitos

A CCT de Caruaru obriga a empresa a fornecer cafe da manhã (Cláusula 5) e almoço (Cláusula 6) ao trabalhador, sem desconto salarial. Empresa que desconta vale-refeição acima do permitido (PAT) ou não fornece e prática descumprimento da CCT. Trabalhador sem registro do beneficio em contracheque ou com desconto excessivo: cobrável.

🔨 Empresa fornece TODO equipamento e ferramentas

Cláusula 7 da CCT determina que ferramentas e equipamentos são fornecidos pelo empregador — bota, capacete, luva, cinto, colher de pedreiro, prumo, esquadro, marreta, machado, picareta, oculos. Empresa que obriga o trabalhador a comprar bota, capacete ou ferramenta basica viola a CCT + Lei 6.514/77 + NR-6. Trabalhador pode requerer devolucao em dobro dos valores descontados ou desembolsados nos ultimos 5 anos.

🌡️ Trabalho em altura e acidentes — NR-18 e NR-35

A construção civil e o setor com MAIOR indice de acidentes graves no Brasil. Queda de andaime, eletrocussao, soterramento, queda de objeto sobre trabalhador, esmagamento por betoneira são constantes. Direitos do acidentado: estabilidade acidentaria de 12 meses apos alta INSS (Lei 8.213/91 art. 118), aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade permanente, indenizacao por dano moral, estetico e matérial (art. 7º XXVIII CF + art. 927 CC). Empresa que não emite a CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho) em 24h apos o sinistro responde criminal e civilmente.

🏘️ Estabilidade de 30 dias na demissão em massa pos-obra

Prática comum no setor: empresa demite todos ao terminar a obra para não pagar estabilidades. Em algumas hipoteses, isso pode caracterizar dispensa coletiva discriminatoria, que exige negociação prévia com sindicato (jurisprudência TST). Tambem: trabalhador em licenca medica, gestante, vitima de acidente, dirigente sindical eleito tem estabilidades especiais que devem ser respeitadas mesmo no fim da obra.

👪 Taxa assistencial e taxa negocial — opção do trabalhador

A CCT prevê taxa assistencial (Cláusula 8) e taxa negocial (Cláusula 9) em favor dos sindicatos. Apos a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e decisao do STF, o desconto SO PODE ser feito com autorização expressa, individual e escrita do trabalhador. Empresa que desconta sem autorização deve devolver em dobro os valores descontados nos ultimos 5 anos.

🚨 O que costuma ser descumprido na construção civil

📁 Como provar o descumprimento

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir.

Trabalho como pedreiro em Caruaru mas recebo R$ 1.738. Esta certo?

Nao. O piso de Caruaru para profissionais qualificados (pedreiro, carpinteiro, eletricista, soldador, ferreiro, betoneiro, armador, pintor, mecanico, guincheiro) e de R$ 2.310,00/mes a partir de 01/05/2025. Voce esta recebendo R$ 572,00 a menos do que tem direito. Diferencas dos ultimos 5 anos são cobraveis com correção monetária e juros. Tambem se recalcula o 13º, férias, FGTS, aviso prévio e horas extras com o piso correto.

Trabalho em obra no Recife. Vale a CCT de Caruaru?

Nao diretamente. O Termo Aditivo PE000635/2025 abrange somente Caruaru-PE. Para outras cidades do estado pode haver CCT própria do sindicato regional. Mas: o SINDUSCON-PE assina varias CCTs regionais e os principios são similares (pisos qualificado x não qualificado, EPI gratuito, NR-18). Para confirmar o piso da sua cidade específica, consulte o Sistema Mediador MTE buscando por UF: PE + Categoria: CONSTRUÇÃO CIVIL + sua cidade na abrangencia territorial.

A empresa me obriga a comprar a própria bota e capacete. E legal?

Nao. A Cláusula 7 da CCT determina que ferramentas e EPI são fornecidos pelo empregador. A Lei 6.514/77 e NR-6 confirmam que EPI e obrigacao da empresa, sem desconto no salário. Trabalhador pode requerer devolucao em dobro do valor gasto (art. 462 CLT — descontos indevidos). Reuna notas fiscais, comprovantes Pix, fotos do EPI.

Cai do andaime no trabalho. Tenho direitos mesmo sendo registrado como autonomo?

Sim. Se você trabalhava com habitualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade (4 requisitos do art. 3º CLT), você e empregado mesmo registrado como "MEI" ou "autonomo". Cabe ação de reconhecimento de vínculo + indenizacao por acidente (dano moral, estetico, matérial, estabilidade acidentaria 12 meses). O período todo de "autonomo" vira CLT retroativo: FGTS, 13º, férias, aviso prévio dos ultimos 5 anos cobrados de uma vez.

A empresa me demitiu apos a obra terminar. Foi sem justa causa?

Sim, mas isso não tira seus direitos. Demissao sem justa causa gera aviso prévio proporcional (30 a 90 dias conforme tempo de serviço), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, FGTS + multa 40%, liberacao seguro-desemprego (se atender requisitos). Empresa tem 10 dias apos termino do contrato para pagar tudo (art. 477 CLT) — atraso gera multa de 1 salário a mais.

Sou eletricista de obra exposto a rede energizada. Tenho periculosidade?

Sim. NR-16 + art. 193 CLT garantem adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para quem trabalha em sistemas eletricos de potencia (acima de 250 V) ou em proximidade habitual. Eletricista predial em obra que mexe com quadro energizado tem direito. Diferencas dos ultimos 5 anos são cobraveis. Tambem se aplica para aposentadoria especial em 25 anos (Lei 8.213/91).

Trabalho sob sol forte no telhado o dia todo. Posso cobrar adicional?

Sim, depende. Exposicao a calor excessivo e prevista na NR-15 anexo 3 (calor) — pode gerar adicional de insalubridade. Tambem: ICTR (Indice de Carga Termica) acima dos limites para a atividade gera direito. Pericia tecnica em juizo costuma confirmar. Em paralelo, exposição a poeira de cimento ou sílica (corte de mármore/granito) tambem gera insalubridade. Reuna fotos do local de trabalho, do horario, e testemunhas.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

5 anos de verbas trabalhistas (CF art. 7º XXIX), limitado a 2 anos apos o fim do contrato. Ou seja: se você saiu da empresa em 01/2025, tem até 01/2027 para entrar com ação — e pode cobrar todos os direitos dos ultimos 5 anos contados retroativamente.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes e o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.

Voce não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos e de 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).

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Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuacao na defesa de trabalhadores em Recife, RMR e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis

📄 CCT analisada (Termo Aditivo)
Registro MTE: PE000635/2025 · Solicitação: MR030509/2025
Data de registro no MTE: 04/06/2025
Numero do processo: 13623.202732/2025-13
Acessada pela equipe MWBC em: 30/05/2026

📥 Consultar fontes oficiais (em ordem de autoridade):

A MWBC Advocacia não armazena copias deste documento. Toda CCT so tem validade quando homologada pelo Ministério do Trabalho. A base de dados oficial e o Sistema Mediador (mte.gov.br).

📚 Veja tambem

Aviso: A análise jurídica nesta página baseia-se na versao do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (Registro MTE PE000635/2025) acessada em 30/05/2026. Este conteudo e informativo e não substitui a análise do caso concreto. A aplicação depende de verificacao da norma vigente na data do fato discutido, da função exercida (qualificado x não qualificado), da atividade economica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.

📚 Fontes legais consultadas neste artigo

Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:

Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).

Sobre o autor

Dr. Maykom Carvalho

Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)

Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1033+ avaliações 5 estrelas.

Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.

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