Direitos da Categoria da Construção Civil em Caruaru e Pernambuco
Esta página reune os principais direitos dos trabalhadores da construção civil em Caruaru-PE, conforme o Termo Aditivo a Convenção Coletiva 2025/2026 (Registro MTE PE000635/2025) firmado entre o SINDUSCON-PE e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Caruaru. Cobre pisos salariais qualificado/nao qualificado, EPI gratuito (Cláusula 7), café da manhã e almoço fornecidos pela empresa, reajuste 2025 e seguranca em obra (NR-18, NR-35).
📋 CCT analisada
| Categoria | Trabalhadores da construção civil e do mobiliario (pedreiros, serventes, carpinteiros, armadores, betoneiros, ferreiros, eletricistas de obra, montadores, soldadores, pintores, mecânicos, pessoal de escritório em canteiro) |
| Abrangencia | Caruaru/PE (trabalhadores da construção civil e do mobiliario) |
| Tipo | Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho |
| Registro MTE | PE000635/2025 · Solicitação MR030509/2025 |
| Vigencia | 01/05/2025 a 30/04/2026 (data-base 1º de maio) |
| Sindicato profissional | SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA CONST CIVIL DE CARUARU (CNPJ 10.023.802/0001-70) |
| Sindicato patronal | SINDICATO DA IND DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE PE (SINDUSCON-PE, CNPJ 11.010.725/0001-87) |
| Piso não qualificado | R$ 1.738,00/mes (R$ 7,90/hora) (servente, ajudante geral) |
| Piso qualificado | R$ 2.310,00/mes (R$ 10,50/hora) (profissionais, escritório) |
| Reajuste 2025 | 7% sobre salários até R$ 8.157,41 + valor fixo R$ 571,02 acima desse teto |
| Ultima conferência MWBC | 30/05/2026 |
📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem
Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.
- Ferias + 1/3 constitucional — art. 7º, XVII CF e arts. 129/142 CLT.
- 13º salário — art. 7º, VIII CF e Lei nº 4.090/1962.
- FGTS (8%) + multa 40% em dispensa sem justa causa — Lei nº 8.036/1990.
- Aviso prévio proporcional — art. 7º, XXI CF e Lei nº 12.506/2011 (30-90 dias).
- Repouso semanal remunerado — Lei nº 605/1949.
- Hora extra mínima 50% — art. 7º, XVI CF.
- Adicional noturno mínimo 20% — art. 73 CLT (22h-5h).
- Intervalo intrajornada — art. 71 CLT (a cada 6 horas de trabalho, você tem direito a 1 hora de descanso para almoço).
- Salário-família, salário-maternidade, auxilio-doença — Lei 8.213/1991.
✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025/2026
💰 Pisos salariais e reajustes (Caruaru-PE, vigência 01/05/2025 a 30/04/2026)
- Piso não qualificado: CCT Cl. 3.1 — serventes, ajudantes gerais, continuos.
- Piso qualificado: CCT Cl. 3.2 — serralheiros, mecânicos, soldadores, pintores, eletricistas, guincheiro, pedreiro, carpinteiro, ferreiro, betoneiro, armador, montador.
- Reajuste salarial 2025: CCT Cl. 4.1 sobre salários até o teto INSS.
- Diferencas em folha: as diferenças de maio/2025 devem ser pagas como abono na folha de junho/2025.
🍔 Refeição e café
- Café da manhã gratuito: CCT Cl. 5 — sem desconto no salário.
- Almoço fornecido: CCT Cl. 6 pela empresa ao trabalhador.
🔨 Equipamento de trabalho e ferramentas
- Equipamento fornecido pela empresa: CCT Cl. 7 — bota, capacete, luva, oculos, cinto, ferramentas. Empresa que cobra do trabalhador descumpre a CCT.
🛡 EPIs e seguranca (NR-18)
- EPI gratuito e adequado a função — capacete, bota, luva, oculos, cinto de seguranca em altura, máscara contra poeira (Lei 6.514/77 + NR-6 + NR-18).
- Treinamento NR-18 obrigatório (admissao + atualizacao periodica).
- Andaime, cinto e linha de vida obrigatórios para trabalho em altura (acima de 2 metros — NR-35).
- CIPA na empresa com mais de 50 funcionários — eleicao de representantes (NR-5).
- Adicional de insalubridade 10/20/40% e/ou periculosidade 30% conforme exposição.
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💬 Falar com a MWBC pelo WhatsApp⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS dos trabalhadores da construção civil
💰 Piso diferenciado qualificado x não qualificado
A CCT de Caruaru estabelece DOIS pisos distintos: R$ 1.738,00 (nao qualificado) e R$ 2.310,00 (qualificado). Se você e pedreiro, carpinteiro, armador, eletricista, soldador, pintor, betoneiro, guincheiro, ferreiro ou serralheiro, você e QUALIFICADO e tem direito ao piso maior. Empresa que enquadra pedreiro ou carpinteiro como "servente" para pagar piso menor prática desvio de função — diferenças cobraveis dos ultimos 5 anos com correção monetária e juros.
🚰 Adicional de periculosidade (eletricistas e operadores de explosivos)
Trabalhadores expostos a eletricidade em sistemas de potencia, explosivos (detonação de rochas) ou inflamáveis em volume superior ao permitido tem direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (art. 193 CLT + NR-16). Eletricista de obra exposto a rede energizada e demolidor com explosivo são classicos. Empresa que paga insalubridade ao inves de periculosidade quando cabível descumpre. Eletricidade e periculosidade gera direito a aposentadoria especial em 25 anos (Lei 8.213/91).
🦝 Adicional de insalubridade por poeira, ruído, cimento, calor
Exposicao habitual a poeira mineral (silica, cimento, cal), ruído continuo acima de 85 dB(A), calor excessivo em telhado/laje no sol forte do Nordeste, contato com cimento ou cal viva, ou agentes biologicos em demolicao gera adicional de insalubridade de 10% (grau minimo), 20% (medio) ou 40% (maximo) sobre o salário minimo. Trabalhador exposto a silica (corte de mármore, granito, demolicao com britadeira) tem grau MAXIMO. Diferencas dos ultimos 5 anos são cobraveis.
🍽 Café da manhã + almoço gratuitos
A CCT de Caruaru obriga a empresa a fornecer cafe da manhã (Cláusula 5) e almoço (Cláusula 6) ao trabalhador, sem desconto salarial. Empresa que desconta vale-refeição acima do permitido (PAT) ou não fornece e prática descumprimento da CCT. Trabalhador sem registro do beneficio em contracheque ou com desconto excessivo: cobrável.
🔨 Empresa fornece TODO equipamento e ferramentas
Cláusula 7 da CCT determina que ferramentas e equipamentos são fornecidos pelo empregador — bota, capacete, luva, cinto, colher de pedreiro, prumo, esquadro, marreta, machado, picareta, oculos. Empresa que obriga o trabalhador a comprar bota, capacete ou ferramenta basica viola a CCT + Lei 6.514/77 + NR-6. Trabalhador pode requerer devolucao em dobro dos valores descontados ou desembolsados nos ultimos 5 anos.
🌡️ Trabalho em altura e acidentes — NR-18 e NR-35
A construção civil e o setor com MAIOR indice de acidentes graves no Brasil. Queda de andaime, eletrocussao, soterramento, queda de objeto sobre trabalhador, esmagamento por betoneira são constantes. Direitos do acidentado: estabilidade acidentaria de 12 meses apos alta INSS (Lei 8.213/91 art. 118), aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade permanente, indenizacao por dano moral, estetico e matérial (art. 7º XXVIII CF + art. 927 CC). Empresa que não emite a CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho) em 24h apos o sinistro responde criminal e civilmente.
🏘️ Estabilidade de 30 dias na demissão em massa pos-obra
Prática comum no setor: empresa demite todos ao terminar a obra para não pagar estabilidades. Em algumas hipoteses, isso pode caracterizar dispensa coletiva discriminatoria, que exige negociação prévia com sindicato (jurisprudência TST). Tambem: trabalhador em licenca medica, gestante, vitima de acidente, dirigente sindical eleito tem estabilidades especiais que devem ser respeitadas mesmo no fim da obra.
👪 Taxa assistencial e taxa negocial — opção do trabalhador
A CCT prevê taxa assistencial (Cláusula 8) e taxa negocial (Cláusula 9) em favor dos sindicatos. Apos a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e decisao do STF, o desconto SO PODE ser feito com autorização expressa, individual e escrita do trabalhador. Empresa que desconta sem autorização deve devolver em dobro os valores descontados nos ultimos 5 anos.
🚨 O que costuma ser descumprido na construção civil
- Piso de QUALIFICADO pago como NÃO QUALIFICADO (pedreiro/carpinteiro recebendo R$ 1.738 em vez de R$ 2.310).
- Hora extra não paga ou paga em folha como "abono" (sem reflexos no 13º, férias, FGTS).
- Trabalho aos sabados como hora normal, sem adicional.
- Tempo de deslocamento da empresa para a obra não computado como jornada.
- EPI cobrado do trabalhador (desconto em folha de bota, capacete, luva).
- Sem treinamento NR-18 ou NR-35 antes de subir em andaime.
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago a quem trabalha exposto.
- Café da manhã e almoço não fornecidos ou substituidos por vale baixo.
- Acidente de trabalho sem emissao de CAT (empresa "esconde" o acidente).
- Demissao apos acidente, dentro do período de estabilidade acidentaria.
- Pagamento "por fora" (sem registro em contracheque) para sonegar 13º, férias e FGTS.
- Contrato de trabalho como "MEI" ou "autonomo" máscarando vínculo CLT.
- Demissao em massa ao fim da obra sem indenizacao adicional.
📁 Como provar o descumprimento
- Contracheques dos ultimos 5 anos — comparar piso pago com piso da CCT.
- Cartao de ponto / folha de jornada (mesmo manuscrita ou no celular).
- CTPS assinada — comprova vínculo e função.
- Extrato FGTS atualizado pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
- CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho) — obrigatória mesmo se a empresa não emitir, você pode emitir pelo INSS ou via sindicato.
- Laudo medico, perícia INSS, exame de admissao e demissional.
- Fotos e videos do canteiro de obras (situacao do andaime, EPI usado, ferramenta).
- Mensagens WhatsApp com encarregado, mestre, dono da obra.
- Testemunhas (outros trabalhadores, vizinhos da obra).
- Recibo de pagamento "por fora" — PIX, deposito em conta não oficial.
- Cracha, ordem de serviço, equipamento marcado com nome da empresa.
- Boletim de ocorrencia (em caso de acidente grave).
❓ Perguntas frequentes
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Sua categoria, seu direito.
Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes e o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.
Voce não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos e de 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).
Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuacao na defesa de trabalhadores em Recife, RMR e Pernambuco.
🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis
📄 CCT analisada (Termo Aditivo)
Registro MTE: PE000635/2025 · Solicitação: MR030509/2025
Data de registro no MTE: 04/06/2025
Numero do processo: 13623.202732/2025-13
Acessada pela equipe MWBC em: 30/05/2026
📥 Consultar fontes oficiais (em ordem de autoridade):
- ↗ Sistema Mediador — Ministério do Trabalho (FONTE OFICIAL)
Custodia: Governo Federal. Base de dados autoritativa de todas as CCTs homologadas no Brasil. O link acima abre a página de visualizacao do instrumento PE000635/2025. - ↗ Pesquisa avancada no Mediador MTE
Para confirmar a vigência atual e baixar o PDF original. Pesquise porCategoria: CONSTRUÇÃO CIVIL+UF: PE+Vigentes. - ↗ Portal SINDUSCON-PE
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de PE (signatario patronal).
A MWBC Advocacia não armazena copias deste documento. Toda CCT so tem validade quando homologada pelo Ministério do Trabalho. A base de dados oficial e o Sistema Mediador (mte.gov.br).
📚 Veja tambem
- Hub: Convencoes coletivas das categorias em Recife e PE
- Direitos da Categoria de Limpeza e Conservacao
- Direitos da Categoria dos Vigilantes
- Calculadora de Indenizacao por Acidente
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Sistema Mediador MTE — Base oficial autoritativa de todas as CCTs/ACTs homologadas no Brasil. Voce confere a CCT da sua categoria diretamente la.
- Art. 611 da CLT (Convencoes e Acordos Coletivos) — Define o que e Convencao Coletiva de Trabalho e seu efeito vinculante.
- Art. 614 da CLT — Vigencia da Convencao Coletiva (max. 2 anos).
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — Define que o negociado prevalece sobre o legislado em determinados temas (CLT art. 611-A).
- Art. 7º, XXVI, da CF/88 — Reconhecimento das convencoes e acordos coletivos como direito fundamental do trabalhador.
- Art. 7º, XXIX, da CF/88 — Prazo prescricional de 5 anos retroativos para cobrar direitos descumpridos, ate 2 anos apos saida.
- Sumula 277 do TST — Ultratividade das clausulas de CCT/ACT enquanto nao houver nova negociacao.
- Sumula 91 do TST — Pagamento de salario por fora repercute em ferias, 13º e demais verbas.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1033+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
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