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Atualizado em 03 de junho de 2026 por Dr. Maykom Carvalho (OAB/PE 26.380)
Conteúdo conferido com a legislação vigente (CLT, CF/88 e jurisprudência atual do TST).

🏗️ Construção Civil · Rio Grande do Sul (RS) · CCT 2025/2026

Construção Civil em Rio Grande do Sul: CCT do SINTRACON, periculosidade NR-35 e insalubridade em 2026.

Salário-base da CCT + adicional de periculosidade 30% (NR-35 altura, eletricistas) + insalubridade NR-15 (cimento, poeira, ruído). EPI obrigatório (NR-6 + NR-18). Hora extra, adicional noturno e cesta básica via CCT.

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📋 Resumo: pedreiro, servente, carpinteiro, armador, encanador e demais em Rio Grande do Sul

CategoriaPedreiro, servente, carpinteiro, armador, encanador, eletricista de obra, mestre de obras
EstadoRio Grande do Sul (RS)
AbrangênciaPorto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas, Santa Maria, Gravataí
Sindicato profissionalSINTRACON-RS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Rio Grande do Sul)
Federação patronalSINDUSCON-RS (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Rio Grande do Sul)
CCT vigenteCCT SINTRACON-RS/SINDUSCON-RS 2025/2026
Data-base1º de maio (varia)
Piso salário-baseR$ 1850 a R$ 2900
Jornada padrão44h semanais (220 divisor) ou escala (12×36 em alguns turnos)
TRT competenteTRT da 4ª Região (TRT-4) — Porto Alegre/RS
Última conferência MWBC03 de junho de 2026

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A Convenção Coletiva (CCT) vale para todo pedreiro, servente, carpinteiro, armador, encanador, eletricista de obra, mestre de obras empregado em Rio Grande do Sul, mesmo quem não é sindicalizado. Três fontes auditáveis:


🏛️ Mediador MTE — base oficial
Filtre por: Razão social: SINTRACON-RS ou SINDUSCON-RS · Tipo: Convenção Coletiva · UF: RS · Status: Vigentes. Fonte autoritativa do governo federal.
ABRIR MEDIADOR →


🏗️ SINTRACON-RS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Rio Grande do Sul)
Sindicato profissional que representa o trabalhador. Costuma publicar o PDF da CCT em “Documentos” ou “Convenções”.
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🏢 SINDUSCON-RS (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Rio Grande do Sul)
Sindicato patronal — representa as empresas. Publica o PDF da CCT em comunicados/normativos.
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O que a CCT de Rio Grande do Sul garante além da CLT

O direito do trabalhador da construção civil em Rio Grande do Sul se constrói em quatro camadas: (1) Constituição e CLT, (2) NR-18 (Indústria da Construção), (3) NR-35 (Altura) + NR-15 (Insalubridade), e (4) CCT estadual SINTRACON/SINDUSCON.

💵 Piso CCT

Em Rio Grande do Sul: R$ 1850 a R$ 2900. CCT inclui adicional por função (pedreiro, carpinteiro, armador, mestre) e cesta básica.

⚠️ Periculosidade NR-35 (altura)

+30% sobre salário-base para trabalho em altura acima de 2m (Súmula 364 TST: integra férias, 13º, FGTS, HE).

🧱 Insalubridade NR-15

+20% (grau médio) para exposição a cimento, poeira, ruído acima do limite. Adicional integra base de cálculo.

🦺 EPI obrigatório

Capacete, óculos, luvas, botina, cinto de segurança — gratuitos (NR-6 + NR-18). Empresa fornece, treina e fiscaliza.

Direitos universais aplicáveis

DireitoComo funciona em 2026Base legal
Periculosidade altura+30% para trabalho acima de 2mNR-35 + CLT art. 193
Periculosidade eletricista+30% para alta tensão (acima 250V)NR-10 + Lei 7.369/85
Insalubridade poeira/cimento+20% (grau médio)NR-15 Anexo 12
Hora extra mínima+50% (CCT pode elevar a 70-100%)CF art. 7º XVI
Adicional noturno+20% + hora reduzida 52min30sCLT art. 73
EPI gratuitoCapacete, botina, óculos, luvas, cintoNR-6 + NR-18
Treinamento NR-358h iniciais + reciclagem 2 anosNR-35
Vale-transporte e refeiçãoObrigatório via CCTLei 7.418/85 + CCT
Cesta básicaObrigatória via CCTCCT estadual
Prescrição5 anos retroativos, 2 anos após sairCF art. 7º XXIX

Lei principal — NR-18 e NR-35 (segurança em obra e trabalho em altura)

“Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. O empregador deve garantir a implementação das medidas de proteção, a capacitação, EPI e supervisão.”
— NR-35 do MTE (Trabalho em Altura)

A NR-35 estabelece a periculosidade do trabalho em altura. Pedreiros, carpinteiros, armadores e demais que atuam acima de 2m têm direito automático a 30% de periculosidade, com integração em férias, 13º, FGTS e horas extras (Súmula 364 TST). A NR-18 detalha toda a segurança em canteiro de obras. Empresa que descumpre responde por adicional retroativo + acidente de trabalho.

O que costuma ser descumprido em Rio Grande do Sul

  1. Periculosidade NR-35 (altura) não paga, mesmo com obra em prédio/edifício.
  2. Insalubridade poeira/cimento não paga.
  3. EPI cobrado ou não fornecido (NR-6 obriga gratuidade).
  4. Treinamento NR-35 exigido sem custeio ou fora da jornada.
  5. Hora extra “sem registro” em obras com mutirão.
  6. Vale-refeição/cesta básica abaixo do valor CCT.
  7. Falta de CAT em acidente de trabalho — perde estabilidade.
  8. Justa causa indevida em afastamento por doença.

O que é específico de Rio Grande do Sul

A construção civil tem CCT robusta com NR-18 (segurança) e NR-35 (altura). O TRT estadual tem decisões consolidadas sobre periculosidade em altura, insalubridade em obras e horas extras integradas. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 4ª Região (TRT-4) — Porto Alegre/RS.

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Perguntas frequentes — Construção Civil em Rio Grande do Sul

Pedreiro tem direito a periculosidade quando trabalha em obra alta?
Sim. A NR-35 estabelece que trabalho acima de 2m é PERIGOSO — adicional de 30% sobre salário-base. Súmula 364 TST: integra férias, 13º, FGTS, HE. Mesmo em obra residencial pequena, se trabalhou em laje ou andaime, tem direito.
Qual o piso salarial do pedreiro em Rio Grande do Sul em 2026?
O piso varia conforme a CCT do SINTRACON local. Em Rio Grande do Sul, pedreiro/carpinteiro: R$ 1850 a R$ 2900. Servente/ajudante: piso menor (salário-mínimo + acréscimo CCT). Mestre de obras: acima do piso de pedreiro.
A empresa precisa fornecer EPI? Pode cobrar?
Sim, obrigatório e GRATUITO (NR-6 + NR-18). Capacete, óculos, luvas, botina e cinto de segurança. EPI cobrado é prática ILEGAL — a empresa deve restituir, com correção monetária e juros.
Sou eletricista de obra. Tenho direito a periculosidade?
Sim. Lei 7.369/85 + NR-10 garantem 30% de periculosidade ao eletricista que trabalha com energia acima de 250V. Súmula 364 TST: integra base de cálculo.
Posso acumular periculosidade (altura) + insalubridade (poeira)?
Não. CLT art. 193 §2º veda acumulação. O empregado pode OPTAR pelo mais vantajoso — geralmente periculosidade (30% sobre salário-base) é melhor que insalubridade (20% sobre salário-mínimo, em regra).
A obra ficou pronta e me dispensaram. Tenho direito a multa de 40% do FGTS?
Sim, se foi dispensa SEM justa causa. Mesmo “fim de obra” gera direito a aviso prévio + multa 40% FGTS + saque + seguro-desemprego. Contrato por obra certa só funciona com cláusula expressa e dentro do limite legal.
Posso processar a construtora sem sair da obra?
Pode. Prescrição: 5 anos retroativos enquanto trabalha, 2 anos após sair. Em descumprimento grave (atraso, FGTS, EPI), cabe rescisão indireta.
A NR-35 exige treinamento. A empresa precisa custear?
Sim. Treinamento NR-35 (8h iniciais + reciclagem a cada 2 anos) é OBRIGAÇÃO da empresa. Custo total + horas em curso contam como jornada. Empresa que exige curso por conta do empregado descumpre.

📚 Fontes legais consultadas neste artigo

Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:

Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).

Sobre o autor

Dr. Maykom Carvalho

Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)

Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.

Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.

Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.

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