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Atualizado em 03 de junho de 2026 por Dr. Maykom Carvalho (OAB/PE 26.380)
Conteúdo conferido com a legislação vigente (CLT, CF/88 e jurisprudência atual do TST).

🩺 Enfermagem · Rio de Janeiro (RJ) · CCT 2025/2026

Enfermeiro, técnico e auxiliar em Rio de Janeiro: o que a CCT vigente e a Lei 14.434/22 garantem em 2026.

Piso salarial nacional + acréscimo CCT, jornada 30h/36h/40h, escala 12×36, insalubridade NR-15, adicional noturno e plantões. Tudo o que você precisa saber sobre seus direitos como profissional da enfermagem em Rio de Janeiro.

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📋 Resumo: enfermagem empregada em hospital/clínica privada de Rio de Janeiro

CategoriaEnfermeiro, técnico, auxiliar e parteira (setor privado)
EstadoRio de Janeiro (RJ)
AbrangênciaRio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Campos, Petrópolis, Volta Redonda
Sindicato profissionalSindEnfRJ (Sindicato dos Enfermeiros do Estado do RJ) / SATESERJ (Técnicos e Auxiliares)
Federação patronalSindHRio (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado do RJ)
CCT vigenteCCT SindEnfRJ/SindHRio 2025/2026
Data-base1º de maio
Piso enfermeiroR$ 5.000 a R$ 6.200
Piso técnicoR$ 3.500 a R$ 4.100
Piso auxiliar/parteiraR$ 2.500 a R$ 2.900
Jornada padrão30h, 36h ou 40h semanais + escala 12×36
TRT competenteTRT da 1ª Região (TRT-1) — Rio de Janeiro/RJ
CORENCOREN-RJ
Última conferência MWBC03 de junho de 2026

📄 Acesse a CCT da Enfermagem de Rio de Janeiro

A Convenção Coletiva (CCT) é o documento oficial assinado entre o sindicato profissional e a federação patronal. Ela vale para todo enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira empregado em hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios privados de Rio de Janeiro, mesmo quem não é sindicalizado. Você confere o instrumento vigente em quatro fontes auditáveis:


🏛️ Mediador MTE — base oficial
Filtre por: Razão social: SindEnfRJ ou SindHRio · Tipo: Convenção Coletiva · UF: RJ · Status: Vigentes. É a fonte autoritativa do governo federal.
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🩺 SindEnfRJ (Sindicato dos Enfermeiros do Estado do RJ) / SATESERJ (Técnicos e Auxiliares)
Sindicato profissional dos enfermeiros e técnicos. Costuma publicar o PDF da CCT em “Documentos” ou “Convenções”.
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🏥 SindHRio (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado do RJ)
Federação/sindicato patronal — representa os hospitais e clínicas. Publica o PDF da CCT em comunicados/normativos.
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⚕️ COREN-RJ
Conselho Regional de Enfermagem do estado — órgão fiscalizador da profissão. Também divulga atos normativos e a CCT.
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O que a Lei 14.434/2022 e a CCT de Rio de Janeiro garantem

O direito do profissional da enfermagem em Rio de Janeiro se constrói em quatro camadas: (1) Constituição, (2) CLT, (3) Lei 7.498/86 + Lei 14.434/22 específicas, e (4) CCT estadual CCT SindEnfRJ/SindHRio 2025/2026, que costuma ampliar e detalhar os direitos.

💵 Piso Salarial Nacional (Lei 14.434/22)

Enfermeiro: R$ 4.750 base nacional, em Rio de Janeiro a CCT eleva para R$ 5.000 a R$ 6.200. Técnico: R$ 3.500 a R$ 4.100. Auxiliar: R$ 2.500 a R$ 2.900.

⚠️ Insalubridade NR-15 (20%)

Contato permanente com pacientes em hospitais/ambulatórios = grau médio. Base: salário-mínimo OU base CCT, conforme jurisprudência do TRT da 1ª Região (TRT-1) — Rio de Janeiro/RJ.

🌙 Adicional noturno

+20% sobre hora normal (22h-5h) + hora reduzida 52min30s. Habitualidade integra base de cálculo de férias, 13º, FGTS (Súmula 91 TST).

📅 Escala 12×36

Válida com CCT (Súmula 444 TST). Intervalo intrajornada e descanso intersemánico respeitados. Trabalho em feriado já compensado, salvo cláusula contrária.

Direitos universais aplicáveis (CLT + CF/88 + Lei 14.434)

DireitoComo funciona em 2026Base legal
Piso nacional enfermeiroR$ 4.750 mínimo + acréscimo CCTLei 14.434/22 + ADI 7.222 STF
Piso técnico de enfermagemR$ 3.325 (70% do piso nacional)Lei 14.434/22 art. 1º
Piso auxiliar/parteiraR$ 2.375 (50% do piso nacional)Lei 14.434/22 art. 1º
Jornada normal30h, 36h ou 40h semanais + escala 12×36CLT art. 58 + CCT estadual
Hora extra mínima+50% (alguns hospitais pagam 70-100% via CCT)CF art. 7º XVI
Adicional noturno+20% + hora reduzida 52min30sCLT art. 73
Insalubridade média+20% sobre base (NR-15 Anexo 14)CLT art. 192 + NR-15
Escala 12×36Válida com CCTSúmula 444 TST + CCT
Repouso semanal remunerado1 dia (semão coincidir com domingo a cada 4 semanas)CLT art. 67 + Lei 605/49
Prescrição5 anos retroativos, 2 anos após sairCF art. 7º XXIX

Lei 14.434/2022 e o piso nacional — o que mudou

“A Lei 14.434/2022 é válida e exigível, condicionada à efetiva existência da fonte de custeio federal própria, observado o disposto na LC 200/2023 e nas Leis 14.581/2023 e 14.581-A/2023.”
— Síntese da decisão do STF na ADI 7.222 (2023)

A Lei 14.434/22 foi promulgada em 04/08/2022 estabelecendo o piso nacional. Em 2023, o STF (ADI 7.222) condicionou sua validade à existência de fonte de custeio federal — e o Congresso aprovou as Leis 14.581/23 e 14.581-A/23. Hoje, em Rio de Janeiro, o piso é plenamente exigível em hospitais privados, e a CCT do sindicato local frequentemente eleva os valores.

O que costuma ser descumprido em Rio de Janeiro

  1. Piso nacional Lei 14.434/22 não respeitado por hospitais privados — diferenças cobráveis em até 5 anos.
  2. Insalubridade NR-15 calculada sobre salário-mínimo quando deveríamos sobre base CCT (depende do entendimento do TRT).
  3. Adicional noturno sem reflexos em férias, 13º e FGTS.
  4. Hora extra “fora do contracheque” ou não paga.
  5. Escala 12×36 sem intervalo intrajornada correto.
  6. Descontos abusivos em uniforme, material e treinamento que deveriam ser por conta do empregador.
  7. Assédio moral e excesso de sobrecarga em UTIs/Emergencias.
  8. Justa causa indevida em situações de afastamento por saúde.

O que é específico de Rio de Janeiro

RJ tem grande rede privada (Cop d’Or, São Vicente, Pró-Cardiáco, Quinta D’Or) e SUS forte. TRT-1 tem decisões importantes sobre adicional de plantões e diferenças salariais. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 1ª Região (TRT-1) — Rio de Janeiro/RJ.

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Conferimos piso Lei 14.434, insalubridade, adicional noturno, jornada e diferenças.

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Perguntas frequentes — Enfermagem em Rio de Janeiro

Qual o piso salarial do enfermeiro, técnico e auxiliar em Rio de Janeiro em 2026?
O piso nacional é definido pela Lei 14.434/2022 (validada pelo STF na ADI 7.222): enfermeiro R$ 4.750, técnico 70% (R$ 3.325) e auxiliar/parteira 50% (R$ 2.375). Em Rio de Janeiro, a CCT do sindicato local frequentemente eleva esses valores: enfermeiro R$ 5.000 a R$ 6.200, técnico R$ 3.500 a R$ 4.100, auxiliar R$ 2.500 a R$ 2.900.
Qual é a jornada de trabalho da enfermagem em Rio de Janeiro?
30h, 36h ou 40h semanais + escala 12×36. A escala 12×36 é válida desde que prevista em CCT (Súmula 444 TST). Movimento “30 horas semanais” foi conquistado em CCTs estaduais — confira o instrumento vigente.
A insalubridade da enfermagem em Rio de Janeiro é obrigatória?
Sim. A NR-15 Anexo 14 classifica o contato permanente com pacientes em hospitais e ambulatórios como insalubridade grau médio (20%). A base de cálculo, conforme jurisprudência consolidada, pode ser o salário-mínimo OU a base salarial fixada em CCT (a depender do TRT e do caso). Em Rio de Janeiro, o TRT da 1ª Região (TRT-1) — Rio de Janeiro/RJ tem entendimento específico sobre este tema.
A Lei 14.434/2022 do Piso da Enfermagem está valendo?
Sim. O STF, na ADI 7.222 (julgada em 2023), validou a Lei 14.434/2022 condicionando à existência de fonte de custeio federal (atendida pelas Leis 14.581/23 e 14.581-A/23). Hoje, o piso é plenamente exigível em hospitais privados de Rio de Janeiro. Se você recebe menos que o piso nacional, há diferenças cobráveis em até 5 anos retroativos.
Como funciona o adicional noturno na enfermagem em Rio de Janeiro?
A CLT (art. 73) garante adicional mínimo de 20% sobre a hora normal e hora reduzida de 52min30s (em vez de 60min). Trabalhou entre 22h e 5h? Tem direito. Adicional habitual integra a base de cálculo de férias, 13º, FGTS e demais verbas (Súmula 91 TST).
A escala 12×36 é válida para a enfermagem em Rio de Janeiro?
Sim, desde que prevista em CCT/ACT (Súmula 444 TST). Em Rio de Janeiro, a CCT vigente CCT SindEnfRJ/SindHRio 2025/2026 disciplina a escala 12×36 com intervalo intrajornada de 30min ou 1h conforme o caso. Trabalho em feriado dentro da escala 12×36 é normalmente já compensado, salvo previsão contrária.
Posso processar o hospital sem sair do emprego?
Sim. A prescrição trabalhista corre a partir do não-pagamento: 5 anos retroativos enquanto na empresa, até 2 anos após o desligamento. Se houver atraso de salário, assédio moral grave ou jornada excessiva cabe resção indireta — você “demite” o hospital e leva direitos como demissão sem justa causa, inclusive seguro-desemprego.
Como saber se o hospital em Rio de Janeiro está descumprindo a CCT?
Confira: (1) piso salarial — compare seu contracheque com o piso da Lei 14.434/22 + acréscimo da CCT; (2) insalubridade — verifique se está sendo paga (20% sobre a base correta); (3) adicional noturno — confira reflexos em férias, 13º, FGTS; (4) jornada — escala 12×36 com intervalo legal? horas extras pagas com adicional 50%? Mande seu contracheque pelo WhatsApp para a MWBC conferir.

📚 Fontes legais consultadas neste artigo

Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:

Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).

Sobre o autor

Dr. Maykom Carvalho

Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)

Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.

Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.

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