📋 Resumo: enfermagem empregada em hospital/clínica privada de Rondônia
| Categoria | Enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira (setor privado) |
| Estado | Rondônia (RO) |
| Abrangência | Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura |
| Sindicato profissional | SindEnferm-RO / SindiSaúde-RO |
| Federação patronal | SindHosp-RO |
| CCT vigente | CCT SindEnferm-RO/SindHosp-RO 2025/2026 |
| Data-base | 1º de maio |
| Piso enfermeiro | R$ 4.750 a R$ 5.100 |
| Piso técnico | R$ 3.325 a R$ 3.380 |
| Piso auxiliar/parteira | R$ 2.375 a R$ 2.470 |
| Jornada padrão | 36h ou 40h + escala 12×36 |
| TRT competente | TRT da 14ª Região (TRT-14) — Porto Velho/RO + Acre |
| COREN | COREN-RO |
| Última conferência MWBC | 03 de junho de 2026 |
📄 Acesse a CCT da Enfermagem de Rondônia
A Convenção Coletiva (CCT) é o documento oficial assinado entre o sindicato profissional e a federação patronal. Ela vale para todo enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira empregado em hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios privados de Rondônia, mesmo quem não é sindicalizado. Você confere o instrumento vigente em quatro fontes auditáveis:
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O que a Lei 14.434/2022 e a CCT de Rondônia garantem
O direito do profissional da enfermagem em Rondônia se constrói em quatro camadas: (1) Constituição, (2) CLT, (3) Lei 7.498/86 + Lei 14.434/22 específicas, e (4) CCT estadual CCT SindEnferm-RO/SindHosp-RO 2025/2026, que costuma ampliar e detalhar os direitos.
💵 Piso Salarial Nacional (Lei 14.434/22)
Enfermeiro: R$ 4.750 base nacional, em Rondônia a CCT eleva para R$ 4.750 a R$ 5.100. Técnico: R$ 3.325 a R$ 3.380. Auxiliar: R$ 2.375 a R$ 2.470.
⚠️ Insalubridade NR-15 (20%)
Contato permanente com pacientes em hospitais/ambulatórios = grau médio. Base: salário-mínimo OU base CCT, conforme jurisprudência do TRT da 14ª Região (TRT-14) — Porto Velho/RO + Acre.
🌙 Adicional noturno
+20% sobre hora normal (22h-5h) + hora reduzida 52min30s. Habitualidade integra base de cálculo de férias, 13º, FGTS (Súmula 91 TST).
📅 Escala 12×36
Válida com CCT (Súmula 444 TST). Intervalo intrajornada e descanso intersemánico respeitados. Trabalho em feriado já compensado, salvo cláusula contrária.
Direitos universais aplicáveis (CLT + CF/88 + Lei 14.434)
| Direito | Como funciona em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Piso nacional enfermeiro | R$ 4.750 mínimo + acréscimo CCT | Lei 14.434/22 + ADI 7.222 STF |
| Piso técnico de enfermagem | R$ 3.325 (70% do piso nacional) | Lei 14.434/22 art. 1º |
| Piso auxiliar/parteira | R$ 2.375 (50% do piso nacional) | Lei 14.434/22 art. 1º |
| Jornada normal | 36h ou 40h + escala 12×36 | CLT art. 58 + CCT estadual |
| Hora extra mínima | +50% (alguns hospitais pagam 70-100% via CCT) | CF art. 7º XVI |
| Adicional noturno | +20% + hora reduzida 52min30s | CLT art. 73 |
| Insalubridade média | +20% sobre base (NR-15 Anexo 14) | CLT art. 192 + NR-15 |
| Escala 12×36 | Válida com CCT | Súmula 444 TST + CCT |
| Repouso semanal remunerado | 1 dia (semão coincidir com domingo a cada 4 semanas) | CLT art. 67 + Lei 605/49 |
| Prescrição | 5 anos retroativos, 2 anos após sair | CF art. 7º XXIX |
Lei 14.434/2022 e o piso nacional — o que mudou
— Síntese da decisão do STF na ADI 7.222 (2023)
A Lei 14.434/22 foi promulgada em 04/08/2022 estabelecendo o piso nacional. Em 2023, o STF (ADI 7.222) condicionou sua validade à existência de fonte de custeio federal — e o Congresso aprovou as Leis 14.581/23 e 14.581-A/23. Hoje, em Rondônia, o piso é plenamente exigível em hospitais privados, e a CCT do sindicato local frequentemente eleva os valores.
O que costuma ser descumprido em Rondônia
- Piso nacional Lei 14.434/22 não respeitado por hospitais privados — diferenças cobráveis em até 5 anos.
- Insalubridade NR-15 calculada sobre salário-mínimo quando deveríamos sobre base CCT (depende do entendimento do TRT).
- Adicional noturno sem reflexos em férias, 13º e FGTS.
- Hora extra “fora do contracheque” ou não paga.
- Escala 12×36 sem intervalo intrajornada correto.
- Descontos abusivos em uniforme, material e treinamento que deveriam ser por conta do empregador.
- Assédio moral e excesso de sobrecarga em UTIs/Emergencias.
- Justa causa indevida em situações de afastamento por saúde.
O que é específico de Rondônia
RO tem rede Hospital São Paulo, Samar, Mantieni. TRT-14 tem decisões importantes sobre adicional de plantões. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 14ª Região (TRT-14) — Porto Velho/RO + Acre.
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Conferimos piso Lei 14.434, insalubridade, adicional noturno, jornada e diferenças.
Perguntas frequentes — Enfermagem em Rondônia
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Lei nº 7.498/86 — Regulamentação do Exercício da Enfermagem — Lei federal que regula o exercício profissional do enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira no Brasil.
- Decreto nº 94.406/87 (Regulamento da Lei da Enfermagem) — Detalha as atividades privativas de cada categoria da Enfermagem.
- Lei nº 14.434/2022 — Piso Salarial Nacional da Enfermagem — Estabelece piso nacional: enfermeiro R$ 4.750, técnico 70% e auxiliar/parteira 50%. Lei aprovada pelo Congresso e promulgada em 04/08/2022.
- ADI 7.222 STF — Validação condicionada do Piso da Enfermagem — O STF validou o piso nacional, mas condicionou à existência de fonte de custeio federal. Lei 14.581/23 e 14.581-A/23 regulamentaram o custeio.
- CLT — Capítulo II do Título III (Da Duração do Trabalho) — Regras gerais de jornada, hora extra, adicional noturno e intervalos.
- NR-15 (Insalubridade) — anexos específicos para a Enfermagem — Anexo 14: contato permanente com pacientes em hospitais e ambulatórios = insalubridade grau médio (20%).
- CLT art. 73 — Adicional noturno — Trabalho noturno (22h-5h) tem adicional mínimo de 20% e hora reduzida de 52min30s.
- Art. 7º CF/88 — XVI (HE 50%), XXIX (prescrição 5 anos) — Direitos fundamentais constitucionais aplicáveis a toda categoria.
- Súmula 444 do TST — Escala 12×36 — Válida desde que prevista em norma coletiva, com intervalo intrajornada respeitado.
- Súmula 80 do TST — Insalubridade após eliminação — A eliminação efetiva do agente insalubre cessa a obrigação de pagar o adicional.
- Sistema Mediador MTE — Base oficial de todas as CCTs vigentes. Pesquise por sigla do sindicato/federação + UF + “Vigentes”.
- COFEN — Conselho Federal de Enfermagem — Entidade reguladora federal da profissão. Cada estado tem seu COREN vinculado.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
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