Direitos da Categoria de Hotéis, Bares e Restaurantes em Recife e Pernambuco
Esta página reúne os principais direitos dos trabalhadores em hotéis, flats, pousadas, restaurantes, bares, lanchonetes, fast-food, churrascarias, pizzarias, buffets e similares em Recife, Olinda, Gravatá e demais municípios da base territorial, conforme CCT 2025/2026 negociada pelo SINTRAH-PE. Cobre piso, gorjeta (Lei 13.419/2017), escala 12x36, garçom comissionista e benefícios da categoria.
📋 CCT analisada nesta página
| Categoria | Empregados em hotéis, flats, pousadas, motéis, apart-hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, fast-food, churrascarias, pizzarias, buffets e similares |
| Abrangência | Recife, Olinda, Gravatá e demais municípios da base territorial |
| Tipo de norma | Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) |
| Registro MTE | PE001188/2025 · Solicitação MR059957/2025 · Protocolo 25/09/2025 |
| Vigência | 01/09/2025 a 31/08/2026 |
| Sindicato profissional | SINTRAH-PE |
| Piso a partir de 1º/09/2025 | R$ 1.651,80/mês (restaurantes, bares, lanchonetes, fast-food, buffets) |
| Última conferência MWBC | 28/05/2026 |
📍 Municípios abrangidos pela CCT (clique para ver)
A CCT 2025/2026 SINTRAH-PE abrange Recife (polo turístico do Nordeste), Olinda (Patrimônio Cultural da Humanidade), Gravatá (Suíça Pernambucana) e municípios da rota turística e gastronômica do litoral e Agreste de PE.
- Recife
- Olinda
- Gravatá
- Jaboatão dos Guararapes (Porto de Galinhas via Ipojuca)
- Cabo de Santo Agostinho
- Tamandaré
- Itapissuma
- Ilha de Itamaracá
- Paulista
- Igarassu
- Bezerros
- Caruaru
- e demais da base territorial
📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem
Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.
- Férias + 1/3 constitucional — art. 7º, XVII CF e arts. 129/142 CLT.
- 13º salário — art. 7º, VIII CF e Lei nº 4.090/1962.
- FGTS (8%) + multa 40% em dispensa sem justa causa — Lei nº 8.036/1990.
- Aviso prévio proporcional — art. 7º, XXI CF e Lei nº 12.506/2011 (30-90 dias).
- Repouso semanal remunerado — Lei nº 605/1949.
- Hora extra mínima 50% — art. 7º, XVI CF.
- Adicional noturno mínimo 20% — art. 73 CLT (22h-5h).
- Intervalo intrajornada — art. 71 CLT.
- Salário-família, salário-maternidade, auxílio-doença — Lei 8.213/1991.
✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025/2026
💰 Piso salarial
- Piso de R$ 1.651,80/mês a partir de 1º/09/2025 para empregados em restaurantes, bares, lanchonetes, fast-food, churrascarias, pizzarias, buffets e similares (Cláusula 3ª).
💳 Gorjeta e taxa de serviço (Lei nº 13.419/2017)
- A taxa de serviço (gorjeta de 10%) tem natureza salarial integrada ao salário do trabalhador, conforme Lei 13.419/2017.
- Reflete em FGTS, 13º, férias e demais verbas — empresa que recolhe taxa e não distribui está descumprindo a lei.
🍽️ Refeição e alimentação
- Vale-refeição ou alimentação no local conforme acordo (Cláusula 11ª).
⏱️ Jornada
- Jornada padrão e escala 12x36 reguladas pela CCT.
- Intervalo de refeição obrigatório.
Identificou algum direito que a empresa não cumpre?
Você pode tirar uma dúvida pelo WhatsApp com a equipe da MWBC Advocacia.
💬 Falar com a MWBC pelo WhatsApp⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS desta categoria
💸 Gorjeta integra salário (Lei 13.419/2017)
A taxa de serviço (10%) cobrada pelos estabelecimentos é da categoria, NÃO da empresa. Integra o salário para fins de FGTS, 13º, férias + 1/3 e demais reflexos. Distribuição direta aos empregados é obrigatória — descontos ou retenções pela empresa podem caracterizar apropriação indevida.
🏨 Escala 12x36 hoteleira regulada
Hotéis e estabelecimentos com atendimento 24h usam escala 12x36, mas a CCT estabelece condições específicas: intervalo obrigatório, descanso real, limite de horas extras. Plantão de 12h sem o devido descanso de 36h gera dobra do dia trabalhado em folga.
👔 Uniforme + higiene pessoal fornecidos
Estabelecimentos que exigem uniforme padronizado devem fornecê-lo gratuitamente, incluindo lavagem em alguns casos. Brigadistas, cozinheiros e camareiras têm direito a EPIs específicos.
🍻 Direitos do garçom comissionista
Garçons remunerados por comissão sobre vendas: a base de cálculo deve incluir gorjetas, taxa de serviço, e a remuneração total (fixa + variável) não pode ser inferior ao piso da categoria.
📋 Multa por descumprimento da CCT
Multa convencional pelo descumprimento de qualquer cláusula, conforme estipulado na CCT, revertida ao empregado prejudicado.
🚨 O que costuma ser descumprido
- Empresa retém parte da taxa de serviço (gorjeta) — apropriação indevida.
- Salário abaixo do piso de R$ 1.651,80.
- Escala 12x36 sem o descanso de 36h ininterrupto.
- Hora extra não paga em plantões de fim de semana e feriados.
- Falta de pagamento das gorjetas em férias e 13º.
- Uniforme cobrado do empregado.
- Refeição descontada acima do permitido legalmente.
- Adicional noturno suprimido em plantões nocturnos (atendimento 24h).
- Garçom recebendo comissão sem refletir nas verbas rescisórias.
📁 Como provar o descumprimento
- Contracheques dos últimos 5 anos com extrato da gorjeta/taxa de serviço.
- Comprovantes de cobrança de taxa de serviço pela empresa (cupons fiscais).
- Ponto eletrônico, escala 12x36.
- CTPS, extrato FGTS.
- Folha de pagamento detalhada.
- Comprovantes de comissões para garçons.
- Mensagens com gerente/responsável.
- Testemunhas (colegas).
❓ Perguntas frequentes
Clique em cada pergunta para expandir.
Sua categoria, seu direito.
Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.
Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).
Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, RMR e Pernambuco.
🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis
📄 CCT analisada
Registro MTE: PE001188/2025 · Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026
📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):
- ↗ PDF original — Sindicato
Custódia: Sindicato signatário. - ↗ Snapshot público datado — Internet Archive
Cópia independente arquivada em 28/05/2026. Custódia: Internet Archive. - ↗ Portal do sindicato
SHA-256 do PDF na data da conferência:
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Tamanho: 0.27 MB · 15 páginas.
A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.
📚 Veja também
- Hub: Convenções coletivas das categorias em Recife e PE
- Direitos dos Comerciários
- Direitos dos Vigilantes
- Direitos da Limpeza e Conservação
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Sistema Mediador MTE — Base oficial autoritativa de todas as CCTs/ACTs homologadas no Brasil. Voce confere a CCT da sua categoria diretamente la.
- Art. 611 da CLT (Convencoes e Acordos Coletivos) — Define o que e Convencao Coletiva de Trabalho e seu efeito vinculante.
- Art. 614 da CLT — Vigencia da Convencao Coletiva (max. 2 anos).
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — Define que o negociado prevalece sobre o legislado em determinados temas (CLT art. 611-A).
- Art. 7º, XXVI, da CF/88 — Reconhecimento das convencoes e acordos coletivos como direito fundamental do trabalhador.
- Art. 7º, XXIX, da CF/88 — Prazo prescricional de 5 anos retroativos para cobrar direitos descumpridos, ate 2 anos apos saida.
- Sumula 277 do TST — Ultratividade das clausulas de CCT/ACT enquanto nao houver nova negociacao.
- Sumula 91 do TST — Pagamento de salario por fora repercute em ferias, 13º e demais verbas.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1033+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.