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Atualizado em 03 de junho de 2026 por Dr. Maykom Carvalho (OAB/PE 26.380)
Conteúdo conferido com a legislação vigente (CLT, CF/88 e jurisprudência atual do TST).

🚛 Carreteiro · Rio Grande do Sul (RS) · CCT 2025/2026

Motorista carreteiro em Rio Grande do Sul: o que a CCT vigente garante ao trabalhador da estrada em 2026.

Piso salarial, adicional de bi-trem (+10%) e rodotrem (+15%), tempo de espera após STF 2023, periculosidade de carga perigosa. Tudo o que a CCT da categoria e a Lei 13.103/2015 garantem ao carreteiro empregado em Rio Grande do Sul.

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📋 Resumo: motorista carreteiro empregado em Rio Grande do Sul

CategoriaMotorista empregado em transporte rodoviário de cargas
EstadoRio Grande do Sul (RS)
AbrangênciaPorto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas, Santa Maria, Gravataí, Novo Hamburgo
Sindicato profissionalSTT-RS (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul) / sindicatos regionais sob FETERGS
Federação patronalFETERGS / SETCERS (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do RS)
CCT vigenteCCT FETERGS 2025/2026 + acordos regionais
Data-base1º de fevereiro (varia conforme CCT)
Piso motorista padrãoR$ 2.800 a R$ 3.700
Piso bi-trem (+10%)R$ 3.080 a R$ 4.070 (+10%)
Piso rodotrem (+15%)R$ 3.220 a R$ 4.255 (+15%)
TRT competenteTRT da 4ª Região (TRT-4) — Porto Alegre/RS
Última conferência MWBC01 de junho de 2026

O que a CCT de Rio Grande do Sul garante além da Lei 13.103/2015

Toda CCT de carreteiros segue a Lei 13.103/2015 e a CLT como base. Acima disso, o instrumento da categoria em Rio Grande do Sul acrescenta os adicionais e benefícios específicos negociados entre o sindicato profissional e a federação patronal:

💵 Piso salarial por função

Em Rio Grande do Sul, o motorista de carga padrão tem piso entre R$ 2.800 a R$ 3.700. Quem opera bi-trem recebe R$ 3.080 a R$ 4.070 (+10%) (+10%). Rodotrem (9 eixos): R$ 3.220 a R$ 4.255 (+15%) (+15%).

🛣️ Diária de viagem

A CCT prevê valor mínimo de diária para viagens superiores a 6h e adicional para pernoite fora da base territorial. Habitualidade integra a base de cálculo de férias e 13º (Súmula 91 TST).

🍽️ Vale-refeição / vale-alimentação

Negociado em CCT, com valor mínimo por dia trabalhado. Empresa que paga abaixo do estipulado deve a diferença com correção monetária.

🏥 Plano de saúde / seguro de vida

A maioria das CCTs federativas inclui assistência médica e seguro de vida em grupo. Verifique o instrumento vigente.

📄 Acesse a CCT do motorista carreteiro de Rio Grande do Sul

A Convenção Coletiva (CCT) é o documento oficial assinado entre o sindicato profissional e a federação patronal. Ela vale para todos os motoristas empregados em Rio Grande do Sul, mesmo quem não é sindicalizado. Você confere o instrumento vigente em três fontes auditáveis:


🏛️ Mediador MTE — base oficial
Filtre por: Razão social: SETCERGS · Tipo: Convenção Coletiva · Status: Vigentes. É a fonte autoritativa do governo federal.
ABRIR MEDIADOR →


👷 STT-RS / FETERGS
Sindicato profissional — entidade que representa o trabalhador na mesa de negociação. Costuma publicar a CCT em PDF na área “Documentos” do site.
ACESSAR →


🏢 SETCERGS
Federação patronal — representa as transportadoras. Também publica o PDF da CCT vigente em sua área de comunicados/normativos.
ACESSAR →

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Direitos universais (CLT + Lei 13.103 + Constituição)

DireitoComo funciona em 2026Base legal
Jornada normal8h/dia, prorrogável por até 2h (4h com CCT)Lei 13.103/2015 art. 235-C
Hora extra mínima+50% (60-70% via CCT em alguns estados)CF art. 7º XVI
Tempo de esperaJornada efetiva (não mais indenização 30%)STF ADI 5.322/2023
Intervalo intrajornadaMínimo 1h, pode coincidir com parada CTBLei 13.103/2015 art. 235-C
Repouso semanal35h consecutivas a cada 6 diasLei 13.103/2015 art. 235-C §3º
Adicional bi-trem+10% sobre piso de carreteiroCCT estadual
Adicional rodotrem+15% sobre pisoCCT estadual
Periculosidade carga perigosa+30% sobre salário-baseCLT art. 193 + NR-16
Adicional noturno+20% + hora reduzida 52min30sCLT art. 73
Prescrição5 anos retroativos, até 2 após sairCF art. 7º XXIX

Por que a decisão do STF de 2023 mudou o jogo

“Configurada a sujeição do motorista, durante o tempo de espera, ao poder diretivo do empregador, deve ele ser remunerado como hora normal — não como indenização.”
— Trecho do voto vencedor na ADI 5.322 (STF, 30/06/2023)

Antes do STF, o tempo aguardando carga/descarga era pago como indenização de 30% da hora normal. Agora, esse tempo é jornada cheia. Em Rio Grande do Sul, isso significa que todo motorista que trabalhou aguardando carga em centros de distribuição, terminais portuários (Porto Alegre e adjacências) ou barreiras fiscais desde 2019 tem direito a cobrar a diferença retroativamente, em até 5 anos.

O que é específico de Rio Grande do Sul

O RS tem CCTs especialmente detalhadas sobre escala de revezamento, repouso semanal de 35h e tempo de espera. O TRT-4 tem jurisprudência consolidada sobre integração de comissões e diárias na base de cálculo. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 4ª Região (TRT-4) — Porto Alegre/RS.

O que costuma ser descumprido em Rio Grande do Sul

  1. Tempo de espera ainda pago como 30% indenização, mesmo após STF 2023. Diferença gigante recuperável.
  2. Adicional de bi-trem ou rodotrem não pago no contracheque, mesmo com CCT vigente prevendo.
  3. Periculosidade não paga a quem transporta inflamáveis, GLP, explosivos.
  4. Hora extra “fora do contracheque” — em espécie, sem reflexos em 13º, férias e FGTS.
  5. Diária de viagem habitual não integrando base de cálculo (Súmula 91 TST).
  6. Repouso semanal de 35h fracionado indevidamente.
  7. Descontos abusivos por avarias ou multas sem comprovação de dolo.
  8. Justa causa indevida após acidente ou autuação isolada.

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Perguntas frequentes sobre direitos do motorista carreteiro em Rio Grande do Sul

Qual o piso salarial do motorista carreteiro em Rio Grande do Sul em 2026?
O piso varia conforme a CCT do sindicato local. Em Rio Grande do Sul, o piso padrão fica entre R$ 2.800 a R$ 3.700 para motorista de carga padrão. Quem opera bi-trem recebe R$ 3.080 a R$ 4.070 (+10%) (+10% sobre o piso de carreteiro padrão). Quem opera rodotrem (9 eixos) recebe R$ 3.220 a R$ 4.255 (+15%) (+15%). A CCT vigente é encontrada no Sistema Mediador do MTE.
Qual a CCT vigente para carreteiros em Rio Grande do Sul?
A CCT vigente é negociada entre o sindicato profissional (STT-RS (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul) / sindicatos regionais sob FETERGS) e a federação patronal (FETERGS / SETCERS). A vigência atual é referente ao período CCT FETERGS 2025/2026 + acordos regionais. Você confere o instrumento completo no Mediador MTE pesquisando por “Motorista” + “RS” + “Vigentes”.
Onde fica o TRT competente em Rio Grande do Sul?
O Tribunal Regional do Trabalho competente é o TRT da 4ª Região (TRT-4) — Porto Alegre/RS. É nele que tramitam as ações trabalhistas dos motoristas empregados nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas, Santa Maria, Gravataí, Novo Hamburgo. Em caso de empresa com sede em outro estado, a competência pode mudar — depende do local da prestação habitual do serviço.
A decisão do STF de 2023 sobre tempo de espera vale para mim também?
Sim. A ADI 5.322 julgada pelo STF em 30 de junho de 2023 invalidou a regra anterior da Lei 13.103/2015 que pagava o tempo de espera como simples indenização de 30% da hora. Agora, todo o tempo aguardando carga, descarga ou fiscalização entra como jornada efetiva — pago como hora normal e gerando hora extra se ultrapassar 8h por dia. Cobrança retroativa de 5 anos.
Carga inflamável ou perigosa dá direito a adicional de periculosidade?
Sim, 30% sobre o salário-base (CLT art. 193 + NR-16). Vale para transporte de combustíveis, explosivos, gases tóxicos e radioativos em quantidade acima do limite da norma. Em Rio Grande do Sul, O RS tem CCTs especialmente detalhadas sobre escala de revezamento, repouso semanal de 35h e tempo de espera. Empresas costumam pagar abaixo ou nem pagar — diferenças cobráveis nos últimos 5 anos.
Posso processar a transportadora em Rio Grande do Sul sem sair da empresa?
Pode. O prazo prescricional só corre a partir do trabalho não pago: 5 anos retroativos enquanto na empresa, até 2 anos após o desligamento. Se o descumprimento for grave (atraso de salário, FGTS não depositado, jornada excessiva), cabe rescisão indireta — o motorista “demite” a transportadora e leva tudo da demissão sem justa causa, inclusive seguro-desemprego. A MWBC orienta caso a caso pelo WhatsApp.
Bi-trem e rodotrem têm adicional automático mesmo sem CCT?
Não. O adicional de +10% (bi-trem) e +15% (rodotrem) só é exigível quando a CCT estadual prevê — e a maioria das CCTs federativas (Setcesp/SP, Setcepar/PR, Setcemg/MG) prevê. Onde não houver previsão expressa, a jurisprudência tem reconhecido o adicional por analogia à categoria padrão. A MWBC analisa a CCT do seu estado caso a caso.
Como saber se a empresa em Rio Grande do Sul está descumprindo a CCT?
Conferindo: (1) piso salarial — comparar contracheque com piso da CCT vigente; (2) tempo de espera — analisar tacógrafo e relatos para identificar horas aguardando carga/descarga não pagas como jornada; (3) bi-trem/rodotrem — conferir se o adicional aparece no holerite; (4) periculosidade — verificar se o tipo de carga gera direito ao adicional de 30%. Mande seu contracheque pelo WhatsApp para conferirmos.

📚 Fontes legais consultadas neste artigo

Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:

Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).

Sobre o autor

Dr. Maykom Carvalho

Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)

Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 999+ avaliações 5 estrelas.

Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.

Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.

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