📋 Resumo: professor de escola particular (infantil, fundamental, médio, superior) em Amazonas
| Categoria | Professor de educação infantil, fundamental, médio e superior (rede privada) |
| Estado | Amazonas (AM) |
| Abrangência | Manaus, Itacoatiara, Parintins, Manacapuru |
| Sindicato profissional | SINPRO-AM (Sindicato dos Professores de Amazonas) |
| Federação patronal | SINEPE-AM (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Amazonas) |
| CCT vigente | CCT SINPRO-AM/SINEPE-AM 2025/2026 |
| Data-base | 1º de maio (varia) |
| Piso salário-base | R$ 2200 a R$ 4500 |
| Jornada padrão | Hora-aula + hora-atividade (CCT SINPRO/SINEPE) |
| TRT competente | TRT da 11ª Região (TRT-11) — Manaus/AM + Roraima |
| Última conferência MWBC | 03 de junho de 2026 |
📄 Acesse a CCT de Professor (rede privada) em Amazonas
A Convenção Coletiva (CCT) vale para todo professor de educação infantil, fundamental, médio e superior em escola particular em Amazonas, mesmo quem não é sindicalizado. Três fontes auditáveis:
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O que a CCT de Amazonas garante além da CLT
Os direitos do professor da rede privada em Amazonas se constroem em três camadas: (1) Constituição e CLT, (2) CLT art. 318 a 324 (regras específicas do professor), e (3) CCT estadual SINPRO/SINEPE, que fixa hora-aula, hora-atividade e adicionais.
💵 Piso por nível
Em Amazonas: R$ 2200 a R$ 4500. CCT fixa piso por nível (infantil, fundamental, médio, superior) e por turno (matutino, vespertino, noturno).
📚 Hora-atividade obrigatória
A CCT fixa percentual de hora-atividade (planejamento) — geralmente 20-33% sobre hora-aula. Empresa que paga só hora-aula deve diferenças.
🎓 Adicional por título
CCT fixa adicional por especialização (5-10%), mestrado (10-15%) e doutorado (15-20%) sobre piso. Empresa que não paga deve diferenças.
🛡️ Estabilidade pré-aposentadoria
CCT garante estabilidade nos 12-24 meses anteriores à aposentadoria. Dispensa sem justa causa nesse período é nula.
Direitos universais aplicáveis
| Direito | Como funciona em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Piso CCT por nível | Acima do salário-mínimo | CCT SINPRO |
| Hora-atividade | 20-33% sobre hora-aula | CCT estadual |
| Adicional por título | 5-20% sobre piso | CCT estadual |
| Estabilidade pré-aposentadoria | 12-24 meses antes da aposentadoria | CCT estadual |
| Hora extra mínima | +50% | CF art. 7º XVI |
| Adicional noturno | +20% + hora reduzida 52min30s | CLT art. 73 |
| Pagamento de prova/correção | Conta como hora-atividade | CCT estadual |
| Indenização dezembro/julho | Multa adicional em CCT | CCT estadual |
| Recesso pago | Janeiro/julho integrais | CLT art. 322 |
| Prescrição | 5 anos retroativos, 2 anos após sair | CF art. 7º XXIX |
Lei principal — CLT arts. 318 a 324 (Do Professor)
— CLT art. 318
A CLT trata o professor como categoria especial, com regras próprias de jornada, intervalo e dispensa. A CCT do SINPRO/SINEPE em {nome} amplia esses direitos com hora-atividade obrigatória, adicional por título e estabilidade pré-aposentadoria. Dispensa em dezembro/julho costuma gerar indenização adicional via CCT.
O que costuma ser descumprido em Amazonas
- Hora-atividade não paga (escola só paga hora-aula).
- Adicional por título (especialização, mestrado, doutorado) não pago.
- Correção de prova sem remuneração como hora-atividade.
- Dispensa em dezembro/julho sem indenização adicional da CCT.
- Estabilidade pré-aposentadoria ignorada.
- Aulas em sábado/feriado sem pagamento dobrado.
- Reajuste salarial CCT não aplicado.
- Substituição/horário extra sem pagamento adicional.
O que é específico de Amazonas
A categoria tem CCT detalhada com hora-aula, hora-atividade, adicional por título (graduação, especialização, mestrado, doutorado) e estabilidade. O TRT estadual tem decisões consolidadas sobre dispensa em final de ano. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 11ª Região (TRT-11) — Manaus/AM + Roraima.
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Perguntas frequentes — Professor (rede privada) em Amazonas
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- CLT arts. 318 a 324 — Do Professor — Regras específicas: jornada de no máximo 4 aulas consecutivas/dia, recesso de janeiro e julho, salário pelo número de aulas.
- Lei nº 13.415/2017 — Reforma do Ensino Médio — Alterações no ensino médio que afetam carga horária e currículo.
- LDB — Lei 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — base do sistema educacional brasileiro.
- Súmula 10 do TST — Professor e contrato por temporada — Diretriz sobre contrato temporário do professor.
- Súmula 7 do TST — Férias do professor — Recesso de jan/jul é período de férias.
- Lei nº 11.738/2008 — Piso Nacional do Magistério Público — Atenção: aplica-se ao serviço PÚBLICO. Rede privada segue CCT do SINPRO/SINEPE.
- Art. 7º CF/88 — XIII, XVI, XXIX — Direitos constitucionais.
- Sistema Mediador MTE — Base oficial de CCTs.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
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