A empresa te entregou um termo de rescisão — mas pagou tudo o que você tem direito?
Em 9 de cada 10 demissões que a MWBC analisa, falta alguma verba: aviso prévio proporcional, multa 40% do FGTS, horas extras não computadas, FGTS não depositado. A primeira conferida é gratuita pelo WhatsApp.
OAB/PE 26.380
Direito do Trabalho
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Em qual desses cenários você está?
Clique no que mais se parece com a sua demissão. Em cada caso, a lei do trabalhador é diferente — e o valor que você tem a receber também.
Saldo + aviso + 13º + férias + FGTS + multa 40% + seguro-desemprego. Veja se tudo foi pago.
Foi acusado de algo que não fez? Justa causa errada pode ser revertida em juízo.
Demissão durante atestado é NULA (suspensão contratual). Direito à reintegração.
Estabilidade gestante: até 5 meses pós-parto. Mesmo se a empresa não sabia.
Empresa "esqueceu" de depositar parte do FGTS? Recuperável + multa 40% maior.
Direito a 30 dias + 3 dias por ano de empresa (máx. 90). Calcule o que receberia.
Aviso e multa caem pela metade, seguro-desemprego some. Vale a pena? Confira.
Patrão forçou você a pedir? Pode virar demissão sem justa causa retroativa.

Por que tantos demitidos procuram a MWBC?
Sou o Dr. Maykom Carvalho, OAB/PE 26.380, advogando há mais de 18 anos. Não trabalho para empresa — só trabalho para trabalhador.
Quando você é demitido, o RH da empresa tem advogado preparado. Você também precisa de um — senão a empresa paga o que ELA acha justo, não o que você tem direito.
O que conferimos em toda demissão
- Tudo o que aparece (e não aparece) no TRCT.
- Horas extras dos últimos 5 anos — muitas vezes esquecidas.
- FGTS depositado × devido — conferimos no extrato da Caixa.
- Adicional de insalubridade / periculosidade não pago durante o contrato.
- Possibilidade de virar rescisão indireta — com seguro-desemprego retomado.
Faltou alguma verba no termo de rescisão?
Mande uma foto do TRCT pelo WhatsApp. A gente confere e te diz exatamente o que está faltando.
Conversar agora pelo WhatsAppO que dizem os trabalhadores demitidos que a gente atendeu
São avaliações reais e públicas. Você pode conferir todas no perfil oficial do Google.
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Calculadoras gratuitas — descubra os valores antes de qualquer conversa
Faça a sua própria conta. Se o valor que a empresa te ofereceu for muito diferente, mande mensagem para conferir.
Calcule saldo + aviso + 13º + férias + 1/3 + FGTS + multa 40%. 100% grátis.
Patrão descumpriu? "Demita" você a empresa (art. 483) — e leva tudo da sem-justa-causa.
Estabilidade + dano moral + material em caso de acidente ou doença do trabalho.
Tempo de espera do motorista TAC vira pagamento. Verifique.
Por que tantos trabalhadores escolhem a MWBC depois da demissão
São mais de 18 anos de prática e 1046 avaliações 5★ verificadas. O que está por trás desse resultado:
- 🔬 Só trabalhador, nunca empresaConhecemos as defesas que o RH apresenta — e já temos resposta pronta para cada uma.
- 📧 WhatsApp diretoSem precisar marcar agenda nem ir ao escritório. Você conversa pelo whats, no seu tempo.
- 🤝 Honorários justosEm ações trabalhistas é comum o pagamento ser ao final, calculado sobre o que se recuperar.
- 📝 Você sabe tudo o que aconteceAtualização da fase do processo periodicamente. Sua decisão sempre acompanhada.
- 🏩️ Pernambuco inteiro + online BRRecife, RMR, Caruaru, Petrolina, Garanhuns. Quem mora fora, atendemos pelo whats.
- 👩⚖️ 18+ anos de práticaRede de contatos com juízes, peritos e oficiais — ajuda na velocidade do processo.
Como funciona em 3 passos
Você não precisa decidir nada agora. Só começar a conversa.
1. Manda foto do TRCT no WhatsApp
Pode ser foto do termo de rescisão + contracheque + carteira de trabalho. Sem compromisso.
2. A gente faz a conferência
A equipe verifica item por item: aviso, 13º, férias, FGTS, multa 40%, hora extra dos últimos 5 anos.
3. Você decide o caminho
Se faltar valor, montamos a estratégia: pedido administrativo, acordo extrajudicial ou ação na justiça.
Perguntas frequentes de quem foi demitido
São as dúvidas que mais aparecem no Google de quem digita "fui demitido" — respondidas aqui pela MWBC com base na CLT e na jurisprudência atual.
Fui demitido sem justa causa. O que exatamente eu tenho direito a receber?
Em demissão sem justa causa, a empresa deve pagar todas estas verbas:
1. Saldo de salário (dias trabalhados no mês); 2. Aviso prévio de 30 dias + 3 dias por ano de empresa (máx. 90 dias — Lei 12.506/2011); 3. 13º salário proporcional; 4. Férias vencidas + 1/3 (se houver); 5. Férias proporcionais + 1/3; 6. Saque total do FGTS + multa de 40% sobre o saldo; 7. Liberação do seguro-desemprego (se atender requisitos).
Se faltar uma dessas no TRCT, já é motivo para conferir o caso. Calcule aqui o quanto você deveria receber.
Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão? E se atrasar?
O prazo legal é de 10 dias corridos contados a partir do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT — redação da Lei 13.467/2017). Para o aviso prévio INDENIZADO, o prazo conta a partir do término do contrato, e não do aviso.
Se a empresa atrasar (1 dia que seja), você tem direito a multa equivalente a 1 salário seu, em favor próprio. Essa multa NÃO precisa ser pedida na justiça — é devida automaticamente sempre que houver atraso comprovado, salvo se a culpa for do trabalhador.
Como saber se a empresa ofereceu o valor correto?
Faça 4 conferências rápidas: (1) cálculo do aviso prévio: você deve receber 30 dias + 3 dias por ano de empresa (máx. 90); (2) 13º e férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado, fração de 15 dias conta como mês cheio; (3) base de cálculo: salário MAIS a média de horas extras dos últimos 12 meses, comissões e prêmios habituais; (4) FGTS: o extrato da Caixa deve estar atualizado — falta de depósito muda a base da multa de 40%.
A nossa calculadora gratuita já faz esses 4 cálculos automaticamente.
Estou no saque-aniversário do FGTS. Fui demitido. Posso sacar tudo?
NÃO no ato. Quem optou pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o SALDO TOTAL na demissão — saca apenas a multa de 40% e tem direito ao seguro-desemprego normalmente. Para sacar o saldo, é preciso pedir o desligamento do saque-aniversário, e o efeito só vale após 2 anos (carência).
Em alguns casos a justiça reconhece o saque integral imediato — principalmente quando a demissão acontece em até 90 dias da migração para o saque-aniversário, ou quando a empresa não informou claramente as consequências. Vale conferir caso a caso.
Como funciona o seguro-desemprego? Tenho direito?
Tem direito se você: foi demitido sem justa causa; não recebe outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte/auxílio-acidente); não tem renda própria que sustente você e a família; e cumpriu o tempo mínimo trabalhado.
Tempo mínimo: 1ª solicitação = 12 meses nos últimos 18; 2ª = 9 meses nos últimos 12; 3ª em diante = 6 meses. Como pedir: aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Emprega Brasil, em até 120 dias da demissão. O valor é a média dos 3 últimos salários (com teto). De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado.
Empresa me demitiu durante atestado médico. Isso pode?
NÃO. Quando você está em atestado médico, o contrato está SUSPENSO — e a empresa não pode demitir nesse período (arts. 471 e 476 da CLT). Demissão com contrato suspenso é NULA.
O trabalhador tem direito à reintegração ao emprego com pagamento de todos os salários do período afastado OU, se preferir, indenização equivalente. Se o atestado foi superior a 15 dias, você passou a receber pelo INSS — e a estabilidade pode ir além (a acidentária gera estabilidade de 12 meses pós-alta, Lei 8.213 art. 118).
Fui demitida e descobri que estava grávida. Posso voltar?
Sim, em regra. A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (CF art. 10, II, "b", do ADCT). A jurisprudência consolida que basta a gravidez ter acontecido durante o contrato — não precisa a empresa nem você terem sabido na hora da demissão.
Direitos possíveis: reintegração + salários atrasados; ou, se preferir, indenização equivalente a todo o período de estabilidade (até 5 meses pós-parto). O prazo para entrar com a ação é de 2 anos contados da demissão (art. 7º, XXIX, da CF).
Descobri que a empresa não depositou parte do FGTS nesses anos. O que fazer?
Esta é uma das maiores irregularidades trabalhistas no Brasil. Você tem dois caminhos:
(1) Se ainda está na empresa: entrar com rescisão indireta (art. 483 da CLT) — você "demite" o patrão e tem direito a TUDO da demissão sem justa causa, INCLUINDO seguro-desemprego e saque integral do FGTS. (2) Se já foi demitido: entrar com ação para cobrar o FGTS retroativo dos últimos 5 anos + a multa de 40% recalculada sobre o valor correto.
Você confere o que foi depositado no aplicativo FGTS da Caixa ou na Carteira de Trabalho Digital.
Fui demitido por justa causa mas não concordo. Como reverter?
Justa causa exige falta grave provada e punição imediata. Empresas costumam usar justa causa indevida para não pagar aviso, 13º proporcional, multa de 40% e seguro-desemprego — reduzindo a conta em milhares de reais.
Para reverter na justiça você normalmente precisa de: testemunhas, mensagens, e-mails e espelho de ponto. Se a empresa não tiver advertência ou suspensão prévias, ou se o motivo for vago ("mau comportamento"), as chances são altas. A reversão gera direito a todas as verbas da demissão sem justa causa + possível dano moral.
Acordo mútuo (484-A da CLT): vale a pena para mim?
Quase sempre não vale. O acordo mútuo introduzido pela reforma trabalhista paga metade do que você teria na demissão sem justa causa:
O aviso prévio cai pela metade (15 dias); a multa do FGTS cai de 40% para 20%; o saque do FGTS fica limitado a 80%; e o seguro-desemprego não é liberado. Só vale quando a empresa está de fato negociando algo a mais por fora (PLR, indenização adicional) e você já tem um próximo emprego confirmado. Antes de assinar qualquer acordo, peça para a gente conferir os números.
O termo de rescisão da empresa não é o último. É só o primeiro.
Antes de assinar e dar quitação, mande uma foto do TRCT pelo WhatsApp. A equipe MWBC confere em até poucas horas, em dias úteis — sem compromisso. Se faltar verba, você decide se vai cobrar.
Mandar foto do meu TRCTMaykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231 · sala 1002 · Ilha do Leite · Recife · PE · 50070-460
WhatsApp: (81) 98892-6126
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Art. 477 da CLT — Prazo de 10 dias corridos para pagar a rescisão; multa de 1 salário se houver atraso.
- Art. 483 da CLT — Rescisão indireta — quando o trabalhador "demite" o patrão por descumprimento contratual.
- Art. 7º, XXIX, da CF/88 — Prazo prescricional de 5 anos retroativos, limitado a 2 anos após o fim do contrato.
- Lei nº 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — depósito de 8% sobre o salário; multa de 40% em dispensa sem justa causa.
- Lei nº 7.998/1990 — Seguro-desemprego — requisitos de tempo trabalhado e parcelas.
- Lei nº 8.213/1991, art. 118 — Estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário.
- Art. 10, II, "b", do ADCT (CF/88) — Estabilidade da gestante: confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Lei Complementar nº 150/2015 — Direitos do empregado doméstico (cuidador e similares contratados por família).
- Súmula 444 do TST — Escala 12x36 — válida com norma coletiva; jornada extraordinária quando ultrapassa.
- Súmula 172 do TST — DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras habituais.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1046+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.