Trabalhou sem carteira assinada e foi demitido? Embora a carteira de trabalho (CTPS) seja de extrema importância, há casos em que ela não é assinada, o empregado não pode ficar desamparado, porque o empregador agiu em desconformidade com a lei, ou seja, o erro do empregador que não assinar a carteira de trabalho, não tira o poder do empregado de exigir que os seus direitos sejam respeitados com o correto reconhecimento e pagamento dos mesmos. Nesse artigo, você vai conhecer:
1. Requisitos do contrato de trabalho
2. Direitos de quem tem o contrato de trabalho assinado na CTPS
3. Como pode provar esse contrato?
4. Considerações finais
Toda pessoa física que:
1) Presta serviços para pessoa ou empresa, sem mandar outro no seu lugar;
2) Recebendo ordens diretas;
3) De forma habitual (várias vezes na semana); e
4) Mediante salário;
é considerado empregado e, consequentemente, é protegida pelas leis que tratam do direito do trabalho (CLT, art. 3º).
Ou seja, quando a prestação de serviço se dá sob regras impostas pelo empregador, mediante remuneração pela atividade desenvolvida, sem que possa ser substituído por outra pessoa, está configurado o vínculo empregatício.
Reconhecido o vínculo de emprego o trabalhador terá sua CTPS anotada com início e fim do contrato, bem como salário e função na qual trabalhou, acrescido, claro, de todas as verbas rescisórias relativas ao período trabalhado inerente a demissão sem justa causa, dentre elas podemos citar as mais comuns:
É importante lembrar que a Justiça do Trabalho é regida pela verdade real (Art. 9º, CLT), ou seja, o que vale é o que verdadeiramente existiu (“verdade verdadeira”), então se você tiver assinado documentos fraudulentos de que é autônomo, cooperado ou qualquer outra fraude aos direitos trabalhistas, precisará provar, ainda que por meio de testemunhas, que a realidade é a do vínculo trabalhista!
Todo caso exige uma análise em particular, pois você poderá possuir muitos outros direitos que também foram ofendidos, por exemplo: 1 – trabalhar mais de 8h por dia sem receber hora extra; 2 – trabalhar de madrugada sem adicional noturno ou contabilização do redutor da hora noturna para 52min:30seg.; 3 – férias acrescida + 1/3; 4 – 13º salários; 5 – repercussão das horas extras habituais em FGTS, férias, aviso, etc.
Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!
Nós somos especialistas em fazer valer os direitos do trabalhador!
Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar.
Assista o vídeo e conheça um pouco mais sobre o assunto.
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Nas ações trabalhistas o pagamento só feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;
Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.
Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrem até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;
Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.
Somos 5 estrelas no Google justamente por focar na melhoria constante da nossa performance, tanto na agilização e qualidade dos processos quanto no contato com os nossos clientes que pode ocorrer até por WhatsApp
Espero ter ajudado você com as informações que compartilhei anteriormente. No entanto, se você ainda tiver alguma dúvida ou preocupação, por favor, saiba que estamos aqui para ajudar no que for necessário para que você recupere a sua paz.
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