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Atualizado em 03 de junho de 2026 por Dr. Maykom Carvalho (OAB/PE 26.380)
Conteúdo conferido com a legislação vigente (CLT, CF/88 e jurisprudência atual do TST).
🏗️ Construção Civil · Brasil · CCT 2025/2026

Construção Civil no Brasil: NR-18, NR-35 (altura — periculosidade 30%) e CCT SINTRACON em 2026.

Trabalho em altura acima de 2m gera periculosidade automática 30% (NR-35 + Súmula 364 TST). NR-18 detalha toda segurança em canteiro. Insalubridade por exposição a cimento, poeira e ruído. EPI gratuito.

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O grande direito do trabalhador de obra: periculosidade altura 30%

“Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.”
— NR-35 do MTE

Todo pedreiro, carpinteiro, armador e demais trabalhadores que atuam acima de 2m tem direito automático a 30% de periculosidade, com integração em férias, 13º, FGTS (Súmula 364 TST). Cobrança retroativa em 5 anos.

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Cada estado tem CCT, sindicato profissional, federação patronal e TRT próprios. Clique no seu estado e veja a CCT vigente da sua categoria e os entendimentos consolidados do TRT competente.

📍 Sudeste (4 estados)

SPSão PauloRJRio de JaneiroMGMinas GeraisESEspírito Santo

📍 Sul (3 estados)

RSRio Grande do SulPRParanáSCSanta Catarina

📍 Centro-Oeste (3 estados)

GOGoiás (e DF)MTMato GrossoMSMato Grosso do Sul

📍 Nordeste (9 estados)

PEPernambucoBABahiaCECearáMAMaranhãoALAlagoasSESergipePBParaíbaRNRio Grande do NortePIPiauí

📍 Norte (7 estados)

PAParáAMAmazonasACAcreRORondôniaRRRoraimaAPAmapáTOTocantins

Perguntas frequentes

Pedreiro/carpinteiro em obra tem direito a periculosidade?
Sim, automática 30%, se trabalha acima de 2m (NR-35). Súmula 364 TST: integra férias, 13º, FGTS, HE.
Posso acumular periculosidade e insalubridade?
Não (CLT art. 193 §2º). O empregado opta pelo mais vantajoso — geralmente periculosidade.
Quem paga o EPI?
O empregador, gratuitamente (NR-6 + NR-18). EPI cobrado é prática ilegal.
Eletricista de obra tem periculosidade?
Sim. Lei 7.369/85 + NR-10 — 30% para alta tensão (acima 250V).
Posso processar sem sair da obra?
Pode. 5 anos retroativos enquanto trabalha, 2 anos após sair.

📚 Fontes legais consultadas neste artigo

Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:

Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).

Sobre o autor

Dr. Maykom Carvalho

Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)

Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.

Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.

Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.

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