O motorista carreteiro empregado pode estar perdendo R$ 60 mil a R$ 200 mil em direitos não pagos.
Tempo de espera, hora extra, adicional de bi-trem e rodotrem, periculosidade de carga perigosa. Este pillar reúne tudo o que a Lei 13.103/2015, a decisão do STF e as CCTs estaduais (Fetcesp/Setcepar/SetceMG/etc) garantem ao carreteiro empregado em 2026.
O que diferencia o carreteiro das demais categorias de motorista
O motorista carreteiro empregado em transporte rodoviário de cargas tem regime jurídico próprio dentro da Lei 13.103/2015 e dos arts. 235-A a 235-H da CLT. As principais especificidades:
| Item | Regra para carreteiro empregado | Base legal |
|---|---|---|
| Jornada normal | 8h/dia, prorrogável por até 4h via CCT | Lei 13.103/2015 art. 235-C |
| Hora extra mínima | 50% (60-70% via CCT em alguns estados) | CF art. 7º XVI |
| Tempo de espera | Jornada efetiva (não mais 30% indenização) | STF ADI 5.322/2023 |
| Intervalo | Mínimo 1h, pode coincidir c/ parada CTB | Lei 9.503/1997 art. 67-C |
| Repouso semanal | 35h consecutivas a cada 6 dias | Lei 13.103/2015 art. 235-C, §3º |
| Adicional bi-trem | +10% sobre o piso de carreteiro | CCT Fetcesp 2025/2026 |
| Adicional rodotrem (9 eixos) | +15% sobre o piso de carreteiro | CCT Fetcesp 2025/2026 |
| Periculosidade (carga inflamável/perigosa) | +30% sobre o salário-base | CLT art. 193 + NR-16 |
| Adicional noturno | +20% sobre hora normal (22h-5h) | CLT art. 73 |
| Tacógrafo / controle | Obrigatório registrar | Resolução CONTRAN 168/2004 |
27 estados do Brasil — artigos por estado
A MWBC está mapeando todos os estados, com a CCT vigente do carreteiro auditada no Mediador MTE e os direitos específicos da categoria em cada UF:
A decisão do STF de 2023 mudou tudo
— Min. Edson Fachin, voto na ADI 5.322 (STF, 30/06/2023)
Antes da ADI 5.322/2023, a Lei 13.103/2015 tratava o tempo de espera como “indenização” equivalente a 30% da hora normal — mesmo que o motorista ficasse 8 ou 10 horas parado aguardando descarga. Após a decisão, esse tempo entra integralmente na jornada e pode gerar hora extra acima das 8h diárias. Para o carreteiro que trabalhava nessa modalidade desde 2019, há até 5 anos retroativos de diferença salarial cobrável.
O que costuma ser descumprido pela transportadora
- Tempo de espera ainda pago como 30% indenização (mesmo após STF 2023) — diferença gigante recuperável.
- Bi-trem ou rodotrem sem o adicional de 10% / 15% da CCT vigente.
- Periculosidade não paga a quem transporta inflamáveis (combustíveis), explosivos ou gás (NR-16).
- Hora extra “fora do contracheque” — pagamento em espécie sem reflexos em 13º, férias, FGTS.
- Diária de viagem usada como salário disfarçado — quando é habitual, integra base de cálculo (Súmula 91 TST).
- Repouso de 35h fracionado indevidamente.
- Falta de adicional noturno em viagens entre 22h e 5h.
- Descontos abusivos por avarias ou multas — só válido com dolo comprovado.
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Perguntas frequentes sobre direitos do carreteiro
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Lei nº 13.103/2015 — Lei do Motorista Profissional — Regulamenta jornada, intervalos, tempo de espera e direitos específicos do motorista profissional.
- ADI 5.322/2023 (STF) — Tempo de espera — Decisão que invalidou indenização de 30% e enquadrou o tempo de espera como jornada efetiva.
- CLT — arts. 235-A a 235-H — Disciplina específica do trabalho do motorista profissional (incluindo viagem internacional).
- Lei nº 12.619/2012 — Origem dos arts. 235-A a 235-H da CLT — direitos básicos da categoria.
- Sistema Mediador MTE — Base oficial autoritativa de todas as CCTs vigentes por estado.
- Art. 7º, XIII, XVI e XXIX da CF/88 — Jornada máxima 44h, adicional mínimo 50% nas HE e prescrição de 5 anos.
- Súmula 444 do TST — Escala 12×36 — Aceita escala 12×36 com previsão em CCT/ACT.
- Súmula 277 do TST — Ultratividade — Cláusulas de CCT continuam aplicáveis até nova negociação.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 997+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.