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Atualizado em 03 de junho de 2026 por Dr. Maykom Carvalho (OAB/PE 26.380)
Conteúdo conferido com a legislação vigente (CLT, CF/88 e jurisprudência atual do TST).
🛒 Comércio · Brasil · CCT 2025/2026

Comércio no Brasil: CCT SEC, comissão integrada (Súmula 340 TST) e regras do shopping em 2026.

Comissão habitual integra férias, 13º, FGTS e horas extras (Súmula 340 TST). Trabalho aos domingos com folga a cada 4 semanas. Feriado em dobro. CCT do SEC fixa piso por função, vale-refeição e quebra de caixa.

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O grande direito do comerciário: comissão integrada

“A comissão habitual integra a base de cálculo de férias, 13º, FGTS e demais verbas.”
— Súmula 340 do TST

Em todo o Brasil, vendedor/balconista que recebe comissão habitual tem direito automático à integração em férias, 13º e FGTS. Empresa que paga “fora” deve diferenças retroativas de 5 anos.

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Cada estado tem CCT, sindicato profissional, federação patronal e TRT próprios. Clique no seu estado e veja a CCT vigente da sua categoria e os entendimentos consolidados do TRT competente.

📍 Sudeste (4 estados)

SPSão PauloRJRio de JaneiroMGMinas GeraisESEspírito Santo

📍 Sul (3 estados)

RSRio Grande do SulPRParanáSCSanta Catarina

📍 Centro-Oeste (3 estados)

GOGoiás (e DF)MTMato GrossoMSMato Grosso do Sul

📍 Nordeste (9 estados)

PEPernambucoBABahiaCECearáMAMaranhãoALAlagoasSESergipePBParaíbaRNRio Grande do NortePIPiauí

📍 Norte (7 estados)

PAParáAMAmazonasACAcreRORondôniaRRRoraimaAPAmapáTOTocantins

Perguntas frequentes

A comissão integra férias, 13º e FGTS?
Sim. Súmula 340 TST. Empresa que paga “fora do contracheque” deve as diferenças retroativas de 5 anos.
Trabalho aos domingos no comércio é legal?
Sim com acordo coletivo. Folga aos domingos a cada 4 semanas é obrigatória.
Feriado trabalhado é pago em dobro?
Sim (Lei 605/49 art. 9º), salvo compensação em outro dia.
Sou caixa. Tenho quebra de caixa?
A maioria das CCTs fixa esse adicional (10-20% do piso). Confira a CCT da sua região.
O empregador pode descontar mercadoria danificada?
Em regra, NÃO — só com DOLO comprovado ou cláusula em CCT (art. 462 §1º CLT).

📚 Fontes legais consultadas neste artigo

Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:

Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).

Sobre o autor

Dr. Maykom Carvalho

Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)

Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.

Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.

Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.

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