Vigilante no Brasil: PERICULOSIDADE OBRIGATÓRIA 30% (Lei 12.740/14) em 2026.
A Lei 12.740/2014 incluiu o vigilante patrimonial no art. 193 II da CLT. Periculosidade automática 30%, com reflexos em férias, 13º, FGTS (Súmula 364 TST). Cobrança retroativa em 5 anos.
O grande direito do vigilante: periculosidade automática 30%
— CLT art. 193 II, Lei 12.740/14
Todo vigilante empregado em empresa autorizada pela Polícia Federal tem direito a 30% de periculosidade, com integração em férias, 13º, FGTS e horas extras (Súmula 364 TST). Empresa que não paga deve diferenças de 5 anos.
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Perguntas frequentes
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Lei nº 7.102/1983 — Vigilância patrimonial — Regula segurança privada, exige autorização da Polícia Federal, curso de formação e reciclagem.
- Lei nº 12.740/2014 — Periculosidade obrigatória do vigilante — Incluiu segurança pessoal e patrimonial no art. 193 II da CLT — periculosidade 30%.
- CLT art. 193 II — Periculosidade vigilante — Adicional de 30% sobre salário-base.
- Súmula 191 do TST — Base de cálculo periculosidade — O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário-base, não sobre demais verbas.
- Súmula 364 do TST — Periculosidade habitual integrada — A periculosidade habitual integra a remuneração para férias, 13º, FGTS, HE.
- Súmula 444 do TST — Escala 12×36 — Válida com previsão em CCT.
- Lei nº 11.901/2009 — Bombeiro Civil — Para bombeiros civis (categoria afim): jornada 12×36 reconhecida.
- Sistema Mediador MTE — Base oficial autoritativa de CCTs.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.