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Faltas legais da mulher trabalhadora: pre-natal, exames de cancer, filho doente e art. 473 da CLT

Você acorda às cinco da manhã, organiza a casa, deixa a comida pronta, leva o filho à creche e ainda precisa marcar a mamografia, o preventivo, a consulta do pré-natal. Quando consegue, encara o medo de pedir o dia ao chefe e ouvir a frase de sempre: “se faltar, vai ter desconto”. A verdade é que muitas trabalhadoras nem sabem que a lei já garantiu, por escrito, o direito de cuidar da própria saúde sem perder um centavo do salário.

Este artigo reúne, em um só lugar, todas as faltas legais que a mulher trabalhadora pode tirar, da consulta de pré-natal ao exame preventivo de câncer, do acompanhamento do filho pequeno ao falecimento de um familiar. Vale para empregada doméstica, técnica de enfermagem, professora, operadora de caixa, profissional do comércio, da indústria e dos serviços, com ou sem carteira assinada formalmente reconhecida em juízo.

Faltas para o pre-natal (art. 392 da CLT)

A gestante tem direito a se ausentar do trabalho, pelo tempo necessario, para a realizacao de, no minimo, seis consultas medicas e demais exames complementares ao longo da gravidez. A previsao esta no paragrafo 4, inciso II, do artigo 392 da CLT. Nao se trata de favor da chefia. E direito previsto em lei, com pagamento integral do dia.

O numero de seis e o piso. Se a gravidez for de risco, se houver indicacao do obstetra para acompanhamento mais frequente ou se forem necessarios exames especificos (ultrassonografia morfologica, glicemia, teste de tolerancia, exames cardiologicos do feto), todas essas idas ao medico estao abrangidas. Basta o atestado ou a declaracao de comparecimento emitida pela unidade de saude.

A trabalhadora deve entregar o atestado ao RH ou a chefia imediata, em regra no mesmo dia ou no dia seguinte. Empresas que recusam o documento, descontam o dia ou pressionam a gestante a remarcar consulta para “horario sem expediente” descumprem a lei e podem ser cobradas em juizo. Veja tambem o conteudo sobre estabilidade da gestante, porque a protecao contra a dispensa caminha lado a lado com o direito a cuidar da saude.

Ate 3 dias por ano para exames de cancer (Lei 13.767/2018)

Em 2018 foi sancionada a Lei 13.767, que alterou o art. 473 da CLT e incluiu uma falta justificada de altissima relevancia para a saude da mulher. Toda trabalhadora, gestante ou nao, com carteira assinada, tem direito a faltar ao servico por ate tres dias, em cada doze meses de trabalho, para fazer exame preventivo de cancer, devidamente comprovado.

O texto da lei nao limita o tipo de cancer. Ou seja, esta protegida a falta para:

  • Cancer de colo de utero, com a coleta de Papanicolau e, quando necessario, colposcopia.
  • Cancer de mama, com mamografia, ultrassom mamario e, em casos indicados, biopsia.
  • Cancer de pele, com dermatoscopia e mapeamento de pintas.
  • Cancer colorretal, com colonoscopia.
  • Cancer de estomago e esofago, com endoscopia digestiva alta.
  • Demais exames de rastreio recomendados pelo medico.

Sao tres dias por ano, cumulativos no periodo de doze meses, e podem ser usados de uma so vez ou em datas separadas. O texto fala em “exames preventivos de neoplasia”, expressao tecnica que abrange tanto o rastreamento de rotina (sem sintoma) quanto a investigacao precoce diante de queixa. A trabalhadora deve apresentar comprovante de comparecimento ao laboratorio, a clinica ou ao hospital. A empresa nao pode exigir laudo do resultado, apenas a prova da realizacao do exame.

Faltas justificadas do art. 473 da CLT

O art. 473 da CLT lista uma serie de hipoteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuizo do salario. As principais sao:

  • Falecimento de conjuge, ascendente, descendente, irmao ou pessoa que viva sob sua dependencia economica. Dois dias consecutivos.
  • Casamento. Tres dias consecutivos, popularmente chamados de “dias de gala”.
  • Nascimento de filho. Cinco dias, a contar do nascimento. O direito alcanca pais e, em situacoes de adocao ou guarda judicial, a parceira tambem.
  • Doacao voluntaria de sangue. Um dia em cada doze meses de trabalho.
  • Alistamento eleitoral. Ate dois dias.
  • Servico militar obrigatorio. No periodo em que houver convocacao.
  • Vestibular. Nos dias em que estiver comprovadamente prestando exame de ingresso em ensino superior.
  • Comparecimento em juizo. Pelo tempo necessario, mediante intimacao ou notificacao.
  • Acompanhar conjuge ou companheira(o) em consulta medica ou exame complementar. Ate tres dias por ano (inciso X).
  • Acompanhar filho de ate seis anos em consulta medica. Um dia por ano (inciso XI, incluido pela Lei 13.257/2016).
  • Acompanhar familiar internado em hospital. Ate tres dias por ano (inciso XII, includo por lei mais recente).

Todas essas faltas, quando comprovadas, sao pagas como dia normal de trabalho. Nao integram banco de horas, nao podem ser descontadas no salario, nao reduzem ferias, decimo terceiro nem FGTS.

Aborto nao criminoso e licenca de duas semanas

Poucas mulheres sabem, mas o art. 395 da CLT prevê, em caso de aborto nao criminoso (espontaneo ou autorizado por lei), repouso remunerado de duas semanas. Estao incluidos a interrupcao espontanea da gestacao (mais conhecida como “perda” ou abortamento natural) e as hipoteses previstas em lei, como gravidez resultante de violencia sexual ou risco de morte para a mae.

Esse direito existe ha decadas e independe de pedido formal. Basta o atestado medico que ateste o ocorrido, com a indicacao de afastamento. Durante esses 14 dias, a empresa segue obrigada ao pagamento do salario integral. A trabalhadora tem assegurado, ainda, o direito de retornar a funcao que ocupava antes do afastamento, sem reducao de salario nem alteracao prejudicial.

Importante: aborto nao criminoso nao se confunde com licenca-maternidade, que se aplica a partos com ou sem natimorto. Conheca os detalhes da licenca-maternidade de 120 dias e do programa Empresa Cidada para nao confundir os institutos.

Acompanhar filho e familiar em consulta ou internacao

Em 2016, a Lei 13.257 (Marco Legal da Primeira Infancia) acrescentou o inciso XI ao art. 473 da CLT. Pais e maes com filhos de ate seis anos passaram a ter direito a um dia por ano para acompanhamento em consulta medica. Mais recentemente, foi incluido o inciso XII, que assegura ate tres dias por ano para acompanhar conjuge, companheira(o), parente ou pessoa sob dependencia economica em internacao hospitalar.

A Justica do Trabalho, no entanto, vem reconhecendo que esses prazos sao um piso, nao um teto. Filhos pequenos adoecem mais de uma vez por ano. Quando a falta excede o limite legal, a empresa pode descontar os dias trabalhados a mais, mas nao pode aplicar advertencia, suspensao ou demitir por justa causa apenas pelo fato de a mae estar cuidando do filho. A protecao tem origem no Estatuto da Crianca e do Adolescente (Lei 8.069/90) e na primazia do interesse da crianca prevista no art. 227 da Constituicao.

Confira tambem o que diz a lei sobre pausa para amamentacao e auxilio-creche, pois esses direitos somam-se aos do art. 473 nos primeiros meses de vida do bebe.

O que a convencao coletiva pode acrescentar

Muitas convencoes coletivas (CCT) e acordos coletivos (ACT) ampliam as faltas legais. E comum encontrar previsoes adicionais para o “dia da mulher” em algumas categorias, dispensa no dia do aniversario, acompanhamento de filho em escola, acompanhamento de pais idosos, ate mesmo abono integral em datas religiosas.

O caminho seguro e consultar a convencao coletiva do ano vigente, registrada no Sistema Mediador do Ministerio do Trabalho. Sindicatos costumam disponibilizar a versao oficial. Para informacoes complementares sobre igualdade salarial e transparencia (Lei 14.611/2023), esse tema dialoga com a luta por reconhecimento integral do trabalho feminino dentro do mesmo cargo.

Quando o desconto e ilegal e como reagir

Existe falta legal e existe falta injustificada. A diferenca esta na hipotese legal e na prova. Quando a trabalhadora apresenta o documento previsto em lei (atestado medico, declaracao da unidade de saude, certidao de obito, comprovante de comparecimento), a empresa nao pode descontar o dia. Se o desconto acontece, ha tres caminhos:

Primeiro, pedido formal de devolucao do valor descontado, com o atestado anexado, por escrito ao setor de RH, com protocolo. Esse documento sera prova futura, caso o tema chegue a Justica.

Segundo, comunicacao ao sindicato da categoria. O sindicato pode notificar a empresa e, em alguns casos, ajuizar acao coletiva quando o desconto e generalizado.

Terceiro, reclamacao trabalhista individual com pedido de restituicao dos valores descontados, com correcao e juros, alem de indenizacao por dano moral nos casos em que houver constrangimento, retaliacao ou ameaca de dispensa pelo simples fato de a trabalhadora ter cuidado da propria saude.

Atencao ao prazo

A reclamacao trabalhista deve ser ajuizada em ate 2 anos apos o fim do contrato. As parcelas cobradas devem se referir aos ultimos 5 anos. Descontos antigos podem cair na prescricao.

Como organizar os comprovantes

O cuidado com a documentacao e o que separa um pedido vitorioso de uma alegacao sem prova. A trabalhadora que pretende usar regularmente as faltas legais deve organizar:

1. Atestados medicos originais ou copias com carimbo e CRM. Em caso de exame, declaracao de comparecimento emitida pelo laboratorio.

2. Comprovante de entrega na empresa. Protocolo do RH, e-mail corporativo, mensagem em aplicativo oficial. Sempre por escrito.

3. Contracheques. Identificar com clareza se houve desconto sob a rubrica “falta”, “ausencia”, “DSR perdido” ou similar.

4. Cartao de ponto. Mostra o dia da ausencia e se ele foi marcado como justificado ou nao.

5. Convencao coletiva, com indicacao das clausulas que ampliam o direito.

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Perguntas frequentes

Quantas consultas de pre-natal posso fazer sem perder o salario?

No minimo seis, conforme o art. 392 da CLT. Esse e o piso. Se houver indicacao medica para mais consultas ou exames complementares, todas estao protegidas pela legislacao.

A mamografia conta como falta legal?

Sim. A Lei 13.767/2018 garante ate tres dias por ano para exames preventivos de cancer, incluindo mamografia, ultrassom mamario, Papanicolau, colonoscopia, endoscopia, dermatoscopia e demais rastreamentos.

Posso usar os tres dias de uma so vez?

Sim. Os tres dias podem ser usados de uma so vez ou em datas separadas, conforme a necessidade dos exames, dentro do periodo de doze meses de trabalho.

A empresa pode exigir o laudo do exame para liberar a falta?

Nao. A empresa pode exigir a comprovacao de comparecimento ao laboratorio ou clinica, mas nao pode exigir laudo com o resultado, sob pena de violar o sigilo medico e a intimidade da trabalhadora.

Quantos dias tenho para acompanhar filho pequeno em consulta?

A CLT (inciso XI do art. 473) garante 1 dia por ano para acompanhar filho de ate seis anos em consulta medica. Em caso de internacao de familiar, sao ate 3 dias por ano (inciso XII). Convencoes coletivas podem ampliar.

A doacao de sangue da direito a faltar?

Sim. O art. 473, inciso IV, da CLT garante um dia em cada 12 meses de trabalho, mediante comprovante do hemocentro ou banco de sangue.

A empresa descontou o dia mesmo com atestado. O que fazer?

Pedir por escrito a devolucao do valor com a copia do atestado anexada, acionar o sindicato e, se necessario, ajuizar reclamacao trabalhista para restituicao do desconto, observada a prescricao de 5 anos sobre as parcelas e 2 anos apos o fim do contrato.

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Maykom Carvalho — OAB/PE 36.871