
MWBC Advocacia · Acidente de trabalho
1º Acidente de Trajeto: o que você precisa saber
Acidente de Trajeto é um dos temas mais buscados por trabalhadores que enfrentam problemas no emprego. Portanto, neste guia atualizado a equipe da MWBC Advocacia reúne tudo o que você precisa saber sobre acidente de trajeto: a base legal, os exemplos práticos e o passo a passo para garantir seus direitos. Além disso, ao longo do texto você encontra exemplos reais e ao final, links para temas relacionados que complementam este artigo.
Sofreu ACIDENTE no CAMINHO do TRABALHO? Saiba quais são os seus direitos!!!
🤕ACIDENTE de TRAJETO ou PERCURSO, quais os DIREITOS?
2º O que é acidente de trajeto?
Em primeiro lugar, é importante você entender que o tema afeta diretamente sua rotina e seu bolso. Por exemplo, a empresa segue regras específicas em cada situação. Além disso, o trabalhador tem ferramentas legais para se proteger.
Tudo sobre Acidente de Trajeto
Ponto-chave: a análise de cada caso de acidente de trajeto exige atenção aos detalhes da CLT e à jurisprudência mais recente. Por exemplo, ao avaliar acidente de trajeto, o advogado considera o tempo de serviço, as verbas pendentes e a forma da rescisão. No entanto, cada situação é única, e o suporte profissional faz toda a diferença para garantir todos os seus direitos.
O acidente de trajeto ou de percurso é o acidente sofrido pelo trabalhador durante o caminho da sua casa até o seu trabalho ou do trabalho até sua casa e isso independe se você estava fazendo o percurso de carro, moto à pé ou de qualquer outra forma.
3º Direitos de quem sofre acidente de trajeto
Em seguida, vamos detalhar os pontos práticos. Antes de mais nada, a equipe da MWBC orienta cada cliente a guardar todas as provas possíveis. Dessa forma, você fortalece o seu caso desde o início.
Acidente de Trajeto — Pontos-chave
O acidente sofrido indo ou voltando do trabalho se equivale ao acidente do trabalho e caso esse seja o seu caso você terá direito a:
- ▸FGTS durante todo o tempo que permanecer afastado da empresa
- ▸Emissão da CAT
- ▸Os primeiros 15 dias de afastamento quem paga é a empresa
- ▸Os demais quem paga é o INSS
- ▸Ao retornar terá 1 anos de estabilidade no trabalho
- ▸Plano de saúde que já existia, até o retorno ao trabalho (Súmula 440, TST)
- ▸Manutenção dos demais benefícios da ativa se a CCT ou ACT determinar
- ▸(https://mwbc.adv.br/sofreu-acidente-de-trabalho-conheca-os-seus-direitos-e-exija-cada-um-deles/)
3.1 EMISSÃO DA CAT
Assim que sofrer o acidente você deve comunicar a empresa e é obrigação dela emitir a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho, para notificar a previdência social, em até 1 dia útil após o acidente de percurso, pois do contrário ela sofrerá uma multa.
3.2 BENEFíCIO DO INSS
Em casos de atestado médico devido ao acidente de trajeto, por mais de 15 dias, você terá direito a receber benefício do INSS!
O benefício será o B-91, auxílio-doença acidentário e você o receberá por todo o período em que permanecer incapacitado de trabalhar.
*CUIDADO!: caso o seu benefício não seja o B-91, corra urgente para fazer a alteração para o beneficio correto, pois do contrário você não terá FGTS ou estabilidade
3.3 Estabilidade – a empresa não pode demitir por 1 ano após cessar o benefício
Assim que acabar o seu benefício do INSS, você terá direito a estabilidade de 1 ano do seu emprego. Ou seja, o seu empregador não poderá demiti-lo(a) até 1 ano após cessar seu benefício ou terá que indenizá-lo(a) no valor de 12 salários, equivalentes ao período de estabilidade, além das suas verbas rescisórias normais de uma demissão imotivada.
3.4 FGTS durante o período de benefício
Durante todo o período que estiver afastado da empresa, e recebendo o benefício do INSS pelo B91, a empresa deverá continuar depositando mensalmente seu FGTS.
3.5 PLANO DE SAÚDE
Caso a empresa já lhe concedia plano de saúde, antes do acidente, ela não poderá corta-lo até o fim da sua estabilidade.
4º Existe indenização em caso de acidente de percurso?
Por outro lado, a empresa também tem deveres claros que precisam ser cumpridos. Portanto, conhecer seus direitos significa também conhecer as obrigações do empregador. Em contrapartida, a falta dessas garantias gera consequências legais.
Embora seja possível a indenização por danos morais, estéticos e todos os tratamentos necessários a reparação do dano sofrido, diferente dos direitos indicados acima, essa é uma matéria que precisa de provas bem firmes de que a culpa pelo acidente foi do empregador, então para melhor entender, pode assistir esse vídeo que tratamos aqui abaixo:
Considerações Finais
O objetivo desse artigo é ajudar quem sofreu acidente de trajeto a entender quais são os seus direitos.
Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.
Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar uma defesa séria e comprometida com a sua causa!
Nós somos especialistas em fazer valer os seus direitos!
Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar. Conhece alguém que pode ser ajudado por ele? compartilha!
Perguntas Frequentes
Uber/moto-app conta como acidente de trajeto?
Sim, segundo a jurisprudência atual do INSS e dos TRTs. O acidente no trajeto, independente do meio (carro, ônibus, moto-app, bicicleta, a pé), é acidente de trabalho equiparado (art. 21, IV, "d" da Lei 8.213/91). Comunique ao INSS via CAT.
E se eu fui à padaria no caminho?
Depende. O TST exige trajeto direto e habitual. Pequenas paradas (padaria, escola dos filhos) não rompem a habitualidade. Já desvios grandes ou para fins pessoais distintos podem descaracterizar. Em dúvida, a Justiça tem decidido em favor do trabalhador.
Vale também na volta?
Sim. O acidente no trajeto vale tanto na ida quanto na volta. Inclui caminho casa-trabalho e trabalho-casa, ou para refeições durante o expediente. Cuidado: paradas longas e mudanças de itinerário podem ser questionadas.