
MWBC Advocacia · Vínculo trabalhista
1º Direitos do Estagiário: o que você precisa saber
Direitos do Estagiário é um dos temas mais buscados por trabalhadores que enfrentam problemas no emprego. Portanto, neste guia atualizado a equipe da MWBC Advocacia reúne tudo o que você precisa saber sobre direitos do estagiario: a base legal, os exemplos práticos e o passo a passo para garantir seus direitos. Além disso, ao longo do texto você encontra exemplos reais e ao final, links para temas relacionados que complementam este artigo.
Estagiário Recebe Horas Extras?
O estágio é uma etapa importantíssima para todo estudante porque é através dele que se inicia a experiência profissional no mercado de trabalho. No entanto, muitas vezes é utilizado como forma de contratação de mão de obra barata. Ou seja, você é contratado como estagiário mas trabalha como se empregado fosse. Por isso, é necessário que o estagiário conheça seus direitos para fazer valê-los frente as empresas desde o início da sua carreira profissional. Se você já é um estagiário ou ainda pretende se tornar um, este conteúdo lhe será muito útil!
Estagiário tem direitos? A verdade que ninguém te conta na entrevista!
2º O que é estágio?
Em primeiro lugar, é importante você entender que o tema afeta diretamente sua rotina e seu bolso. Por exemplo, a empresa segue regras específicas em cada situação. Além disso, o trabalhador tem ferramentas legais para se proteger.
Tudo sobre Direitos do Estagiário
Ponto-chave: a análise de cada caso de direitos do estagiario exige atenção aos detalhes da CLT e à jurisprudência mais recente. Por exemplo, ao avaliar direitos do estagiário, o advogado considera o tempo de serviço, as verbas pendentes e a forma da rescisão. No entanto, cada situação é única, e o suporte profissional faz toda a diferença para garantir todos os seus direitos.
Regulamentado pela Lei nº 11.788/08, o estágio tem a finalidade de promover o aprendizado de competências da atividade profissional para os estudantes e possui duas modalidades. Caso a instituição de ensino na qual o estudante está matriculado determine que é preciso a realização do estágio para que se possa concluir o curso, então temos um Estágio Obrigatório ou Estágio Curricular Supervisionado. Porém, o aluno também pode decidir fazer um estágio mesmo sem essa obrigatoriedade, ocasião em que realiza Estágio Extracurricular.
3º Quem pode ser estagiário? E quem pode contratar estagiário?
Em seguida, vamos detalhar os pontos práticos. Antes de mais nada, a equipe da MWBC orienta cada cliente a guardar todas as provas possíveis. Dessa forma, você fortalece o seu caso desde o início.
Direitos do Estagiário — Pontos-chave
Para ser estagiário é preciso estar matriculado em uma instituição de ensino. Os níveis de ensino podem ser os seguintes:
- Ensino superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura);
- *Cursos de pós-graduação (ADI 5803);
- Educação profissional (cursos técnicos e profissionalizantes);
- Ensino médio;
- Educação especial;
- Anos finais do ensino fundamental II;
Desse modo, caso você não esteja matriculado em uma das instituições de ensino mencionadas, mas ainda assim seu empregador lhe contratou como estagiário, você tem direito a receber tudo que os demais empregados do seu empregador regidos pela CLT recebem, quais sejam:
- Salário mínimo;
- 13º salário;
- Férias acrescida de 1/3;
- FGTS
- multa de 40% (no caso de demissão imotivada);
- Aviso prévio (no caso de demissão imotivada);
- Anotação da Carteira de Trabalho; etc.
Já a parte contratante pode ser pessoa jurídica de direito privado (ex: empresas, universidades privadas, etc.), órgão da administração pública (ex: prefeituras, tribunais, etc.) e profissional liberal (ex: dentista, advogado, médico, etc.) de nível superior registrados em seus conselhos.
4º Estagiário recebe horas extras?
Por outro lado, a empresa também tem deveres claros que precisam ser cumpridos. Portanto, conhecer seus direitos significa também conhecer as obrigações do empregador. Em contrapartida, a falta dessas garantias gera consequências legais.
Diferente do que ocorre com os empregados de forma geral, que tem a sua jornada é limitada em 8 horas diárias e 44 semanais, a lei do estágio determina que o estagiário deve cumprir carga horária reduzida, a qual constará do termo de compromisso firmado entre as partes e respeitará, em regra, a carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudantes de nível superior e do ensino médio. Já no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, ela não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Também deve ser observado que a jornada de trabalho do estagiário deverá ser reduzida pela metade nos períodos de avaliação na instituição de ensino, para garantir o bom desempenho do estudante.
Ocorre que muitas vezes os contratantes desrespeitam a carga horária prevista em lei e exigem que o estagiário faça horas extras. Ao agir dessa forma, o contratante viola a lei do estágio e, em razão disso, deve ser reconhecido o verdadeiro vínculo empregatício entre as partes, com o pagamento de todas as horas extras trabalhadas.
A lei do estágio, em seu art. 3º, §2º, é expressa nesse sentido:
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Desta forma, não cabe aos contratantes desvirtuarem o objeto principal do contrato para utilizarem dos seus estagiários como se empregados fossem, impondo-lhes a realização de hora extras sem a devida contraprestação.
5º Quais os demais direitos do estagiário?
Posteriormente, durante o processo trabalhista, o juiz avalia cada documento e cada testemunha. No entanto, o sucesso depende muito da qualidade do trabalho jurídico desde o início. Sobretudo, é essencial agir o quanto antes para preservar todos os prazos.
Além da carga horária especial, os estagiários possuem diversos direitos, cujos descumprimentos podem descaracterizar a modalidade contratual, com o reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente pagamento das verbas cabíveis.
- Realização das atividades previstas no termo de compromisso;
- Recesso remunerado de 30 dias após 1 ano de estágio, o qual pode ser concedido de forma proporcional e preferencialmente deve coincidir com as férias da sua instituição de ensino;
- Seguro de vida;
- Intervalo, nas jornadas de 6 horas diárias;
- Remuneração (bolsa-auxílio);
- Auxílio transporte, obrigatório na modalidade de estágio extracurricular;
- Duração do contrato com a mesma empresa limitada a 2 anos, apenas os estagiários com alguma deficiência possam ter seus contratos renovados por mais tempo;
- A contratante deverá enviar a instituição de ensino o relatório de atividades a cada seis meses, com vistas do estagiário;
- Caso o estagiário seja dispensado, disponibilizar histórico resumido das atividades realizadas;
- Verbas decorrentes da demissão: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, etc.
Considerações finais
Todo caso exige uma análise em particular, pois Você Pode Estar Trabalhando Como Empregado E Recebendo Como Estagiário.
Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!
Nós somos especialistas em defender os seus direitos!
Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar.
Perguntas Frequentes
Estagiário tem 13º?
Não, pela Lei 11.788/2008 — o estagiário não tem vínculo CLT. Mas se houver fraude (sem orientação educacional, trabalho rotineiro de funcionário), o vínculo é reconhecido e 13º, FGTS, férias e tudo mais são devidos retroativos.
E recesso remunerado?
Sim. A Lei 11.788/2008 garante 30 dias de recesso remunerado após 12 meses de estágio (proporcionais se menor). É direito frequentemente desrespeitado. Se você não recebeu, cobra retroativo dos últimos 5 anos.
Quando o estágio vira vínculo?
Quando há violação da Lei do Estágio: sem termo de compromisso, plano de atividades, supervisor, ou desvio das atividades pedagógicas. Trabalho rotineiro de funcionário sem orientação educacional = vínculo CLT. Resultado: FGTS, 13º, férias, aviso prévio e multa de 40%.