
MWBC Advocacia · Demissão
1º Abandono de Emprego: o que você precisa saber
Abandono de Emprego é um dos temas mais buscados por trabalhadores que enfrentam problemas no emprego. Portanto, neste guia atualizado a equipe da MWBC Advocacia reúne tudo o que você precisa saber sobre abandono de emprego: a base legal, os exemplos práticos e o passo a passo para garantir seus direitos. Além disso, ao longo do texto você encontra exemplos reais e ao final, links para temas relacionados que complementam este artigo.
Quantas Faltas Configuram Abandono de Emprego?
Quando ocorrerá o abandono de emprego
2º Posso ser demitido na justa causa por faltar um único dia?
Em primeiro lugar, é importante você entender que o tema afeta diretamente sua rotina e seu bolso. Por exemplo, a empresa segue regras específicas em cada situação. Além disso, o trabalhador tem ferramentas legais para se proteger.
Tudo sobre Abandono de Emprego
Ponto-chave: a análise de cada caso de abandono de emprego exige atenção aos detalhes da CLT e à jurisprudência mais recente. Por exemplo, ao avaliar abandono de emprego, o advogado considera o tempo de serviço, as verbas pendentes e a forma da rescisão. No entanto, cada situação é única, e o suporte profissional faz toda a diferença para garantir todos os seus direitos.
A simples falta ao trabalho em um único dia não configura abandono de emprego, principalmente quando se dá de forma justificada. Para que ocorra o abandono de emprego é necessário que o empregado tenha intenção em abandonar o trabalho, bem como haja o efetivo afastamento prolongado das atividades laborais.
3º Quantas faltas poderão configurar abandono do trabalho?
Em seguida, vamos detalhar os pontos práticos. Antes de mais nada, a equipe da MWBC orienta cada cliente a guardar todas as provas possíveis. Dessa forma, você fortalece o seu caso desde o início.
Abandono de Emprego — Pontos-chave
Embora a legislação trabalhista não especifique prazos e condições para que seja declarado o abandono de função, os tribunais brasileiros têm entendido o prazo de 30 dias consecutivos como apto a ensejar a demissão por justa causa do trabalhador ausente (artigo 482, alínea i, da CLT), afinal de contas, se o art. 130 da CLT criou o escalonamento de férias, então a simples falta não gera o abandono, mas sim a redução nos dias de férias. Vejamos o citado escalonamento:
No entanto, informamos que existem situações em que o abandono de emprego pode ocorre antes disso, como, por exemplo, quando o trabalhador ingressa em novo emprego e a jornada de trabalho deste conflita com a da contratação prévia.
4º Antes da demissão é preciso existir algum aviso do patrão?
Por outro lado, a empresa também tem deveres claros que precisam ser cumpridos. Portanto, conhecer seus direitos significa também conhecer as obrigações do empregador. Em contrapartida, a falta dessas garantias gera consequências legais.
De qualquer modo, para proceder com a demissão do empregado por abandono de emprego o empregador deve comprovar que o trabalhador possuía a intenção de não mais retornar ao labor para o qual fora contratado (art. 818 da CLT).
Considerações finais
Todo caso exige uma análise em particular, pois você poderá possuir muitos outros direitos que também foram ofendidos, por exemplo: 1 - trabalhar mais de 8h por dia sem receber hora extra; 2 - trabalhar de madrugada sem adicional noturno ou contabilização do redutor da hora noturna para 52min:30seg.; 3 - férias acrescida + 1/3; 4 - 13º salários; 5 - repercussão das horas extras habituais em FGTS, férias, aviso, etc.
Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!
Nós somos especialistas em defender os seus direitos!
Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar.
Perguntas Frequentes
Atestado médico conta como ausência?
Não. Atestado médico devidamente apresentado é falta JUSTIFICADA — não configura abandono. Se a empresa descontou ou demitiu por isso, dá para reverter com base no art. 6º, IV da Lei 605/49 e Súmula 282 TST.
E se eu avisei por WhatsApp?
O aviso por WhatsApp vale como comunicação. A jurisprudência atual aceita prints como prova. O importante é demonstrar que o empregador foi cientificado da ausência e do motivo. Guarde a conversa completa e peça resposta confirmando o recebimento.
O empregador é obrigado a me chamar antes de demitir?
Sim, segundo a Súmula 32 do TST. Antes de aplicar justa causa por abandono, o empregador deve enviar telegrama, e-mail ou carta registrada chamando você. Sem essa convocação formal, a demissão é nula e você reverte para sem justa causa, recebendo todos os direitos.