Prescrição Trabalhista: Prazos de 2 e 5 Anos Explicados 2026


Prescrição Trabalhista — guia MWBC Advocacia

Prescrição Trabalhista

MWBC Advocacia · Processo trabalhista

Prescrição Trabalhista — guia atualizado MWBC Advocacia

Prescrição Trabalhista: o que você precisa saber

Prescrição Trabalhista é um dos temas mais buscados por trabalhadores que enfrentam problemas no emprego. Portanto, neste guia atualizado a equipe da MWBC Advocacia reúne tudo o que você precisa saber sobre prescricao trabalhista: a base legal, os exemplos práticos e o passo a passo para garantir seus direitos. Além disso, ao longo do texto você encontra exemplos reais e ao final, links para temas relacionados que complementam este artigo.

QUAL O Prazo para Entrar com Processo Trabalhista?

Durante o trabalho você poderá pedir os seus direitos referentes aos últimos cinco anos de contrato (prescrição quinquenal), mas se já tiver sido demitido terá de entrar com a ação no prazo de até dois anos a contar do último dia de contrato de trabalho (prescrição bienal).

É importante ressalvar que o período do aviso prévio conta para todos os fins de contrato de trabalho, inclusive para fins de contagem do prazo prescricional, ou seja, caso você tenha dez anos de contrato de trabalho, então seu aviso prévio indenizado será de 60 dias (30 dias é o mínimo + 3 dias para cada um ano de contrato), logo, você poderá entrar com a ação do dia em que parou de trabalhar até o último dia desses dois anos e 60 dias.

Prescrição no contrato de trabalho.

Prescrição no contrato de trabalho.

Entra com ação imediatamente = tem direito a:

Em primeiro lugar, é importante você entender que o tema afeta diretamente sua rotina e seu bolso. Por exemplo, a empresa segue regras específicas em cada situação. Além disso, o trabalhador tem ferramentas legais para se proteger.

Tudo sobre Prescrição Trabalhista

Ponto-chave: a análise de cada caso de prescricao trabalhista exige atenção aos detalhes da CLT e à jurisprudência mais recente. Por exemplo, ao avaliar prescrição trabalhista, o advogado considera o tempo de serviço, as verbas pendentes e a forma da rescisão. No entanto, cada situação é única, e o suporte profissional faz toda a diferença para garantir todos os seus direitos.

2.1 13º salários = últimos 5 anos + mais o proporcional referente a projeção do aviso prévio

2.2 Férias + 1/3 = últimas 6 férias, pois o prazo da prescrição é contada a partir do último dia que o patrão tinha obrigação de conceder;

Obs.1: quando completa uma férias dentro da outra o pagamento tem que ser em dobro;

Obs.2:No caso da projeção do aviso prévio, também haverá direito ao proporcional de férias;

Só entra com a ação quase completando os 2 anos depois da demissão = só receberá:

Em seguida, vamos detalhar os pontos práticos. Antes de mais nada, a equipe da MWBC orienta cada cliente a guardar todas as provas possíveis. Dessa forma, você fortalece o seu caso desde o início.

Prescrição Trabalhista — Pontos-chave

3.1 13º salários = apenas 3 anos, pois dois foram devorados pela prescrição;

3.2 Férias + 1/3 = últimas 4 férias, pois duas foram devorados pela prescrição;

Obs. Reitera-se as observações supra.

Ressaltamos que na contagem do prazo dos dois anos não há diferenças entre os tipos de “demissão” da empresa (justa causa, sem justa causa, etc.), de modo que A Todo Trabalhador É ASSEGURADO O Acesso Ao Judiciário desde que respeite o prazo prescricional que será contato a partir do último dia do contrato de trabalho.

Além disso, se a pessoa tiver menos de 18 anos, o prazo de 2 anos só começa a ser contado quando ela atingir a maioridade, em razão da maior proteção concedida a eles.

Salientamos que todo caso exige uma análise em particular, razão pela qual é sempre adequado contar com uma assessoria jurídica especializada nos direitos que você deseja exigir o devido respeito, principalmente porque além dos direitos indicados nesses esclarecimentos você poderá possuir mais algum direito ofendido, por exemplo, trabalhar mais de 8h por dia sem receber hora extra, trabalhar de madrugada sem adicional noturno ou contabilização do redutor da hora noturna para 52min:30seg., férias acrescida de 1/3, 13º salários, repercussão das horas extras habituais em tais direitos, etc.

Perguntas Frequentes

O que é prescrição trabalhista?

É o prazo limite para entrar com ação. Na Justiça do Trabalho são dois: 2 anos após o fim do contrato (bienal) e 5 anos durante o contrato (quinquenal). Passados os prazos, você perde o direito de cobrar, mesmo tendo razão.

Quando começa a contar?

A bienal começa no dia seguinte ao fim do contrato (demissão, pedido ou acordo). A quinquenal conta de cada parcela vencida: você cobra verbas dos últimos 5 anos, a partir da data de ajuizamento da ação.

Como evitar perder direitos?

Ajuíze antes dos 2 anos após o fim do contrato. Se ainda trabalha, pode entrar a qualquer momento, mas só recupera os 5 anos retroativos. Não confie em promessas verbais do empregador — o prazo continua correndo.

Se a empresa fechou, ainda posso entrar?

Sim. A ação pode ser direcionada contra os sócios, sucessores ou grupo econômico (arts. 10 e 448 CLT). A jurisprudência do TST é forte em proteger o trabalhador. Não desista só porque a empresa "fechou".

E se foi sem carteira?

A prescrição funciona igual: 2 anos do fim e 5 retroativos. Antes de cobrar verbas, você precisa provar o vínculo na mesma ação. Isso aumenta o prazo de instrução, mas não impede o direito.

Considerações Finais

Prescrição Trabalhista: Próximos Passos

O objetivo desse artigo é ajudar você, trabalhador e trabalhadora, a saber tudo sobre prescricao trabalhista e ter noção de como agir diante dessa situação.

Não se esqueça que cada caso de prescrição trabalhista merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.

Especialistas em Prescrição Trabalhista

Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!

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Espero que este conteúdo tenha colaborado com você. Caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar. Conhece alguém que pode ser ajudado por este conteúdo? Compartilhe!

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