
MWBC Advocacia · Vínculo trabalhista
1º Direitos Trabalhador Home Care: o que você precisa saber
Direitos Trabalhador Home Care é um dos temas mais buscados por trabalhadores que enfrentam problemas no emprego. Portanto, neste guia atualizado a equipe da MWBC Advocacia reúne tudo o que você precisa saber sobre direitos trabalhador home care: a base legal, os exemplos práticos e o passo a passo para garantir seus direitos. Além disso, ao longo do texto você encontra exemplos reais e ao final, links para temas relacionados que complementam este artigo.
Quais os DIREITOS do TRABALHADOR de Home Care?
Como as próprias palavras já dizem: home care (casa + cuidado), significa cuidados domésticos, ou seja, as funções de quem trabalha em home care são relativas aos cuidados especiais com alguém, mas agora farei a pergunta que mais a trouxe aqui: quem cuida de você? Quais são os seus direitos? Permaneça conosco e entenderá que estamos do seu lado!
Sumário:
Direitos do trabalhador em Home Care
2º Quais as formas contratuais de trabalhar em um home care?
Em primeiro lugar, é importante você entender que o tema afeta diretamente sua rotina e seu bolso. Por exemplo, a empresa segue regras específicas em cada situação. Além disso, o trabalhador tem ferramentas legais para se proteger.
Tudo sobre Direitos Trabalhador Home Care
Ponto-chave: a análise de cada caso de direitos trabalhador home care exige atenção aos detalhes da CLT e à jurisprudência mais recente. Por exemplo, ao avaliar direitos trabalhador home care, o advogado considera o tempo de serviço, as verbas pendentes e a forma da rescisão. No entanto, cada situação é única, e o suporte profissional faz toda a diferença para garantir todos os seus direitos.
- Assim como os políticos vivem criando formas de burlar a moralidade, impessoalidade e eficiência para contratar seus currais políticos por maio de OSCIPs, cooperativas, fundações, etc. o mesmo também ocorre com os trabalhadores de base no âmbito dos home cares, mas dentre eles os principais são:
2.1 Prestador de serviço autônomo direto
- O próprio trabalhador encontra o paciente e negocia o preço, as condições, a frequência, sem a presença dos requisitos do art. 3º da CLT, ou se já, é um verdadeiro prestador de serviços que escolhe dia-a-dia para quem quer trabalhar, turno, dia, etc.
2.2 Prestador de serviço autônomo intermediado por cooperativa
- Como no Brasil tudo parecer ter sido criado para não funcionar, “salvo as urnas eletrônicas” que misteriosamente são honestas, mas não o suficiente para serem auditadas pelo menos por amostragem, se as leis das cooperativas forem respeitadas o trabalhador certamente terá vantagens em ser cooperado, pois terá, dentre outras vantagens indicadas no vídeo https://youtu.be/KmRBR4-pZb0, mas que por não ser o objeto desse artigo, só falaremos, por amostragem, as seguintes:
- Eleger o presidente para que ele negocie, em condição de igualdade com o contratante, melhores remunerações para o plantão;
- Direitos do art. 7º da Lei 12.690/12 (férias, adicionais noturno e de insalubridade, etc.);
- Liberdade para escolher os plantões e clientes disponíveis, sem o temor de ser demitida se faltar a algum plantão da escala, etc.
2.3 Trabalhador clandestino contratado por empresas de home care
- Essa vem sendo a pior de todos, pois em razão da falta de fiscalização e medidas judicias adequadas muitas são as empresas que são contratadas por planos de saúde para prestarem serviços contínuos de home care, mas só repassam metade, 1/3 ou até mesmo de R$ 43,00 a R$ 61,90 por plantão, valores esses quem nem atingem o salário mínimo legal determinado pela lei mais poderosa do país que é a Constituição Federal, art. 7º, IV.
- Por amor ao debate, caso multipliquemos o valor do plantão de R$ 43,00 x 15 plantões (média do mês) o salário mensal será de míseros R$ 645,00, ou seja, essa injustiça precisa ser reparada o mais rápido possível e estamos aqui prontos para lutar por você.
- É oportuno lembrar que as leis federais e municipais sempre determinam a existência de CIM – Cadastro de Inscrição Municipal dos trabalhadores autônomos, pois assim o pior sócio de todos, que é o governo, abocanhará o seu suor na forma de impostos, mas a certeza de impunidade dessas empresas é tão grande que nem isso elas exigem; será que é porque o INSS não aceitaria recolhimento bom base salarial inferior ao salário mínimo?!
3º Quando haverá vínculo empregatício do trabalhador de home care?
Em seguida, vamos detalhar os pontos práticos. Antes de mais nada, a equipe da MWBC orienta cada cliente a guardar todas as provas possíveis. Dessa forma, você fortalece o seu caso desde o início.
Direitos Trabalhador Home Care — Pontos-chave
- Quem define os requisitos do vinculo empregatício é mais a justiça que propriamente a lei, pois ela diz que no art. 3º da CLT existem todos os requisitos do contrato de trabalho quais sejam:
- Pessoalidade (não pode mandar qualquer pessoa no lugar);
- Habitualidade (frequência habitual, trabalho não eventual);
- Subordinação (tem que receber ordens do contratante);
- Onerosidade (remuneração);
- Entretanto, ao observamos o referido artigo constatamos que algumas palavras reputadas como requisitos sequer existem lá e uma delas é o que o judiciário reputa como principal deles, qual seja, “subordinação”, mas..., você conhece algum trabalho no planeta que não possua algum nível de subordinação? Se você mandar alguém pintar sua casa de amarelo ela irá pintar de verde? Claro que não! Então de logo observamos que a batalha em favor dos direitos do trabalhador tem que ser feita por quem gosta do bom combate. Vejamos as exatas palavras do referido artigo:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
- Fazendo o contraponto com o que o judiciário diz, vejamos o que realmente existe na lei:
- “pessoa física” = pessoalidade?
- “serviços de natureza não eventual” = não há lei definindo o que seria habitualidade;
- “sob a dependência deste” = se você depende de uma carga horária, de um paciente, de um salário, de uma ligação mandando ir para algum paciente, então pela interpretação literal da norma essa requisito se faz cumprido;
- Mediante salário = onerosidade.
- É interessante lembrar que no home care normalmente você trabalha 12x36, ou seja, aproximadamente 3 plantões de 12h, logo, por analogia ao art. 20 da Lei 8906/90 apenas 2 plantões de 12h já seriam suficientes a caracterizar a habitualidade e também a subordinação, pois se a mesma lei determina que o advogado é independente (Art. 18), então resta claro que o judiciário precisa refletir um pouco mais sobre essa temática, afinal de contas, se o advogado é independente, porque você também não seria?!
4º Home Care Direitos Trabalhistas
Por outro lado, a empresa também tem deveres claros que precisam ser cumpridos. Portanto, conhecer seus direitos significa também conhecer as obrigações do empregador. Em contrapartida, a falta dessas garantias gera consequências legais.
- Feita a explicação do que é vínculo empregatício e levando em consideração que você certamente deve estar trabalhando:
- Regime 12x36 ou 12x60 = habitualidade;
- Se trocar o plantão com pessoa que também não seja dependente deles, será demitida = pessoalidade;
- Só recebe se trabalhar = onerosidade na forma de produtividade (Art. 78, 611-A, IX da CLT);
- Não consegue trabalhar para o mesmo paciente se não for intermediado pela empresa como clandestino = subordinação = “sob a dependência deste”;
- Então resta claro que você tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e quando demitido aos direitos que estão indicados no artigo https://mwbc.adv.br/trabalhou-sem-carteira-assinada/ , quais sejam:
- Salário mínimo da categoria (caso tenha recebido abaixo do salário mínimo, então terá direito a diferença salarial durante todo o contrato não prescrito);
- Salários ainda não recebidos;
- Aviso prévio:
- Indenizado (30 dias para quem tem até 1 ano de trabalho);
- Proporcional (+3 dias para cada ano de trabalho);
- Férias +1/3:
- Vencidas;
- Proporcionais;
- Projeção sobre o aviso prévio;
- 13º salários:
- Vencidos;
- proporcionais;
- Projeção sobre o aviso prévio;
- FGTS de todo o contrato:
- 8% do salário mensal ao longo do contrato;
- + 40% de multa na demissão imotivada;
- Projeção sobre o aviso prévio;
- Habilitação para o seguro desemprego sob pena de indenização do valor correspondente;
- Multa de um salário se não tiver pago as verbas rescisórias (direitos do trabalhador no fim do contrato de trabalho) em até 10 dias a contar do fim do contrato;
4.1 Como provar o seu vínculo?
- A prova mais comum no direito do trabalho são as testemunhas, então sendo o seu vínculo 12x36 ou 12x60 certamente você sempre rende e é rendida por outra pessoa, então essas pessoas podem servir como testemunhas para demonstrar a sua habitualidade no trabalho.
- Outras pessoas que moram ou trabalham na casa podem servir como testemunhas, pois se elas presenciavam seu trabalho durante todo o plantão, então isso é ainda mais importante, pois caso você trabalhe com materiais insalubres ela será importante para provar esse fato.
- Outra forma de provar é tirando cópia dos relatórios de evolução do paciente, pois embora tais documentos sejam sigilosos, como a função do Poder Judiciário é usar a mais absoluta verdade como força motriz da geração de justiça, o direito ao sigilo contido no relatório preenchido por você poderá ser juntado ao seu processo no formato sigiloso, ou seja, o sigilo do paciente continuará respeitado, mas a justiça terá mais outro elemento para ver que você esta sendo enganada em seus direitos trabalhistas.
- Caso os salários sejam pagos mensalmente ou por quinzena, você também poderá tirar o extrato de todo o seu contrato de trabalho para mostrar essa prova indiciária do seu vínculo.
- Toda e qualquer prova de que demonstre que você recebia ordem do pessoal da base e tinha de cumprir sob pena de demissão também ajudará comprovação de que você era enganada em seus direitos;
4.2 Como convidar as testemunhas para meu processo?
- Sempre costumo orientar meus clientes que a forma mais precisa de convida as testemunhas para um processo é perguntar: “você é uma pessoa honesta?”
- Todas as pessoas gostam de serem honestas, então assim que receber a resposta sim você diz: “que ótimo! Estava precisando de uma pessoa honesta para falar a verdade em uma audiência trabalhista. Posso contar com a sua presença para falar a verdade? Me diz teu telefone, deixa eu te adicionar aqui nas redes sociais para nós não perdermos o contato até lá.
- Pronto! Resolvido! Depois que ela se comprometer você certamente já terá uma testemunha, então agora será só conseguir a segunda para garantir que todos os detalhes serão falados para o juiz da sua ação.
4.3 Conservação das provas
- Tendo em vista que hoje em dia todo mundo possui um smart phone com internet, será muito importante que em todos os dias de trabalho você tire uma foto do seu livro de ponto, registro de evolução do paciente e quaisquer outras provas da sua habitualidade no trabalho e envie para a nuvem (Google, Dropbox ou qualquer outra), pois caso o telefone seja danificado, furtado ou por qualquer outra razão deixe de ter as fotos do dispositivo móvel bastará entrar na sua nuvem e recuperar 100% dos arquivos de todo o seu contrato.
Considerações finais
Todo caso exige uma análise em particular, pois você poderá possuir muitos outros direitos que também foram ofendidos, por exemplo: 1 - trabalhar mais de 8h por dia sem receber hora extra +50 ou 100%; 2 - trabalhar de madrugada sem adicional noturno ou contabilização do redutor da hora noturna para 52min:30seg.; 3 - férias + 1/3; 4 - 13º salários; 5 - repercussão das horas extras habituais em FGTS, férias, aviso, etc.
Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!
Nós somos especialistas em defender os seus direitos!
Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar.
Ideias q podemos ter p/ fazer o vídeo:
Colocar vários recortes de matérias q concederam indenizações gigantescas, pois n posso colocar minhas vitórias, mas a lei n proíbe colocar as vitórias dos outros citando só os números dos processos
Perguntas Frequentes
Cooperativa de cuidador é legal?
Cooperativa só é legal se for verdadeira. Se intermedia mão de obra (você obedece horários, recebe ordens, não recusa paciente), é fraude e gera vínculo CLT com quem paga. O TST é firme contra cooperativas de fachada (Súmula 363 e OJ-SDI-1 49).
PJ pode virar CLT?
Sim, se há os requisitos do art. 3º CLT: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. Prestando serviço sob ordens, com horários, sem poder escolher pacientes, há vínculo independente do que diga o contrato. "Pejotização" é fraude.
Quanto tempo de retroativo?
Os últimos 5 anos a partir do ajuizamento (prescrição quinquenal). Se trabalhou 8 anos como PJ/cooperado, recupera os 5 últimos com FGTS, 13º, férias, HE, adicionais. A diferença pode chegar a R$ 50.000-100.000 num cuidador 24h.