Frentista de Posto no Brasil: PERICULOSIDADE OBRIGATÓRIA 30% (Súmula 39 TST) em 2026.
A Súmula 39 do TST + Decreto 93.412/86 + NR-16 garantem periculosidade automática de 30% ao frentista. Integra férias, 13º, FGTS e horas extras (Súmula 364 TST). Cobrança retroativa em 5 anos.
O grande direito do frentista: Súmula 39 TST
— Súmula 39 do TST (1973, nunca revogada)
Todo frentista, lubrificador e lavador de posto tem direito automático a 30% de periculosidade. Súmula 364 TST: integra férias, 13º, FGTS. Empresa que não paga deve diferenças retroativas em 5 anos.
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Cada estado tem CCT, sindicato profissional, federação patronal e TRT próprios. Clique no seu estado e veja a CCT vigente da sua categoria e os entendimentos consolidados do TRT competente.
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Perguntas frequentes
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Decreto nº 93.412/1986 — Periculosidade no setor de combustíveis — Regulamenta a Lei 7.369/85 e estabelece periculosidade para operações com inflamáveis e explosivos.
- NR-16 do MTE — Atividades e Operações Perigosas — Anexo 2: operações com inflamáveis (postos de combustíveis) = periculosidade 30%.
- NR-20 do MTE — Segurança em inflamáveis e combustíveis — Treinamento obrigatório, EPI específico, controle de risco em postos.
- Súmula 39 do TST — Frentista e periculosidade — Os empregados que operam em bombas de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
- Súmula 364 do TST — Periculosidade habitual integrada — Integração em férias, 13º, FGTS, HE.
- Súmula 191 do TST — Base de cálculo periculosidade — Incide sobre salário-base.
- CLT art. 193 — Periculosidade — Adicional de 30% para atividades perigosas com inflamáveis e explosivos.
- Sistema Mediador MTE — Base oficial de CCTs.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.