Enfermagem no Brasil: Lei 14.434/22, CCT estadual e direitos por estado em 2026.
Piso nacional do enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem; jornada 30h, 36h, 40h e escala 12×36; insalubridade NR-15; adicional noturno. Acesse o seu estado para a CCT vigente e o entendimento do seu TRT.
O direito da enfermagem em 4 camadas
O profissional da enfermagem empregado no setor privado tem direitos em quatro camadas que se somam: (1) Constituição (art. 7º); (2) CLT (arts. 58 a 75 + 192); (3) Lei 7.498/86 (regulamento da profissão) + Lei 14.434/22 (piso nacional); e (4) CCT estadual, que costuma elevar pisos e detalhar adicionais.
Piso Salarial Nacional — Lei 14.434/22
| Categoria | Piso nacional | Em hospitais privados |
|---|---|---|
| Enfermeiro | R$ 4.750 (Lei 14.434/22) | R$ 4.750 a R$ 6.500 conforme CCT estadual |
| Técnico em Enfermagem | R$ 3.325 (70%) | R$ 3.325 a R$ 4.300 conforme CCT estadual |
| Auxiliar de Enfermagem / Parteira | R$ 2.375 (50%) | R$ 2.375 a R$ 3.000 conforme CCT estadual |
A Lei 14.434/2022 foi promulgada em 04/08/2022. Em 2023, o STF (ADI 7.222) validou a lei condicionando à fonte de custeio federal — atendida pelas Leis 14.581/23 e 14.581-A/23. Hoje, o piso é plenamente exigível em hospitais privados em todo o Brasil.
Adicionais aplicáveis
🌙 Adicional noturno (CLT 73)
Trabalho entre 22h e 5h: +20% sobre hora normal + hora reduzida 52min30s.
⚠️ Insalubridade (NR-15 Anexo 14)
Grau médio (20%) para contato permanente com pacientes em hospitais/ambulatórios.
💥 Periculosidade (NR-16)
30% sobre salário-base para setores específicos (RX, radioterapia, energia ionizante).
⏰ Hora extra
+50% mínimo (alguns hospitais pagam mais via CCT).
🗺️ Direitos da enfermagem por estado — encontre o seu
Cada estado tem CCT, sindicato profissional (de enfermeiros, técnicos e auxiliares), federação patronal (hospitais e clínicas) e TRT próprios. Clique no seu estado e veja a CCT vigente da sua categoria, o piso aplicado em {nome}, e os entendimentos consolidados do TRT competente.
📍 Sudeste (4 estados)
📍 Sul (3 estados)
📍 Centro-Oeste (3 estados)
📍 Nordeste (9 estados)
📍 Norte (7 estados)
Perguntas frequentes — Enfermagem no Brasil
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Lei nº 7.498/86 — Regulamentação do Exercício da Enfermagem — Lei federal que regula o exercício profissional do enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira no Brasil.
- Decreto nº 94.406/87 (Regulamento da Lei da Enfermagem) — Detalha as atividades privativas de cada categoria da Enfermagem.
- Lei nº 14.434/2022 — Piso Salarial Nacional da Enfermagem — Estabelece piso nacional: enfermeiro R$ 4.750, técnico 70% e auxiliar/parteira 50%. Lei aprovada pelo Congresso e promulgada em 04/08/2022.
- ADI 7.222 STF — Validação condicionada do Piso da Enfermagem — O STF validou o piso nacional, mas condicionou à existência de fonte de custeio federal. Lei 14.581/23 e 14.581-A/23 regulamentaram o custeio.
- CLT — Capítulo II do Título III (Da Duração do Trabalho) — Regras gerais de jornada, hora extra, adicional noturno e intervalos.
- NR-15 (Insalubridade) — anexos específicos para a Enfermagem — Anexo 14: contato permanente com pacientes em hospitais e ambulatórios = insalubridade grau médio (20%).
- CLT art. 73 — Adicional noturno — Trabalho noturno (22h-5h) tem adicional mínimo de 20% e hora reduzida de 52min30s.
- Art. 7º CF/88 — XVI (HE 50%), XXIX (prescrição 5 anos) — Direitos fundamentais constitucionais aplicáveis a toda categoria.
- Súmula 444 do TST — Escala 12×36 — Válida desde que prevista em norma coletiva, com intervalo intrajornada respeitado.
- Súmula 80 do TST — Insalubridade após eliminação — A eliminação efetiva do agente insalubre cessa a obrigação de pagar o adicional.
- Sistema Mediador MTE — Base oficial de todas as CCTs vigentes. Pesquise por sigla do sindicato/federação + UF + “Vigentes”.
- COFEN — Conselho Federal de Enfermagem — Entidade reguladora federal da profissão. Cada estado tem seu COREN vinculado.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
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